TJMT - 1020224-90.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 17:52
Baixa Definitiva
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26/05/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 17:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/05/2023 17:52
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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26/05/2023 00:23
Decorrido prazo de REGINA ZEFERINA DA ROSA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:23
Decorrido prazo de EDIVALDO DA SILVA SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:26
Publicado Acórdão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS – PLEITO LIMINAR DE CONSTRIÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL COMUM – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – ART. 300, CPC – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – MÉRITO DA AÇÃO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO.
A probabilidade do direito aliado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/15), são pressupostos que devem estar presentes para a concessão da tutela de urgência, o que não se verificou na espécie.
Mostra-se temerário o deferimento da antecipação de tutela se a questão depende estritamente de provas a serem produzidas na instrução. -
02/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:00
Conhecido o recurso de REGINA ZEFERINA DA ROSA - CPF: *16.***.*88-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/04/2023 12:42
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 12:18
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2023 20:08
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:08
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2023 00:32
Publicado Intimação de pauta em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/04/2023 22:23
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 18:22
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 15:01
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:33
Decorrido prazo de EDIVALDO DA SILVA SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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19/02/2023 20:39
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2023 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
Indeferida a antecipação da tutela recursal no Id n. 146505156, foi determinada a intimação do agravado para apresentar contraminuta.
Expedidas as intimações necessárias, inclusive, via WhatsApp, o mandado foi devolvido certificando a diligência negativa (conforme Id n. 153543173).
A par disso, intime-se a agravante para que forneça o endereço atualizado ou outra forma de localização do agravado, a fim de dar cumprimento ao inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
25/01/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 14:09
Conclusos para despacho
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14/12/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 15:00
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 18:47
Expedição de Mandado
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05/11/2022 00:36
Decorrido prazo de REGINA ZEFERINA DA ROSA em 04/11/2022 23:59.
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11/10/2022 01:01
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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11/10/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 15:01
Recebidos os autos
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10/10/2022 15:01
Juntada de comunicação entre instâncias
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10/10/2022 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o almejado efeito ativo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Oficie-se s douta juíza a quo para que preste as informações necessárias.
P.
I.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
07/10/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:56
Determinada Requisição de Informações
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07/10/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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07/10/2022 00:21
Publicado Informação em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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07/10/2022 00:20
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1020224-90.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. -
05/10/2022 13:12
Conclusos para decisão
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05/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:09
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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