TJMT - 1005422-88.2016.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 02:00
Recebidos os autos
-
25/05/2025 02:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2025 02:07
Decorrido prazo de LUCIA BENICIA PINHEIRO em 11/04/2025 23:59
-
25/03/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:57
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 02:17
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:03
Homologada a Transação
-
19/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 16:49
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
10/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de RAQUEL GONZAGA DE FREITAS em 23/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 00:47
Decorrido prazo de RAQUEL GONZAGA DE FREITAS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:47
Decorrido prazo de LUCIA BENICIA PINHEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:32
Publicado Citação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOAO FILHO DE ALMEIDA PORTELA PROCESSO n. 1005422-88.2016.8.11.0003 VALORE DA CAUSA: R$ 209,41 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: EXEQUENTE: LUCIA BENICIA PINHEIRO ADVOGADO DO(A) EXEQUENTE: JOAO RICARDO FILIPAK - MT11551-O POLO PASSIVO: EXECUTADO: RAQUEL GONZAGA DE FREITAS PESSOA A SER CITADA: RAQUEL GONZAGA DE FREITAS RUA DOM PEDRO II, 4496, LOTEAMENTO MONTE LÍBANO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-230 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Ação de Execução que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, PARA QUE PAGUE, dentro de 03 (três) dias, contados do término do prazo deste edital, o valor dívida abaixo indicado, que deverá ser acrescido de assessórios legais, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) eventual(is) bem(ns) indicado(s) pela parte credora, cuja constrição tenha sido deferida pelo Juízo ou, na falta da indicação e respectivo deferimento, tantos bens quanto bastem para a satisfação integral da Execução, de acordo com a gradação legal, onde quer que se encontrem, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. (art. 829 do CPC).
Fica a Parte Executada intimada de que, a partir do término do prazo deste edital, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para, opor, querendo.
Embargos à Execução, de modo que a contagem do prazo obedecerá ao disposto no art. 915, do CPC.
VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 209,41 DECISÃO e DOCUMENTOS DO PROCESSO: Cópias disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final deste documento.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para interposição de Embargos é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital; 2.
O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do término do prazo deste edital (art. 915 § 2º, I CPC); 3.
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 4.
No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 5.
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC); 6.
Os embargos do executado, em regra geral, não terão efeito suspensivo, de modo que o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuí-lo quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919). 7.
A eventual concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens; 8.
Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento; 9.
A oposição de embargos protelatórios implicará na incidência de multa em favor da parte credora no valor não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa; 10.
Não apresentados embargos, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Rondonópolis/MT, 10 de novembro de 2023.
PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS DO PROCESSO, ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" digite a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16120918141902600000004340038 Decisão Sentença 22020810523339600000073033116 Despacho Despacho 23102319271592600000128318350 O presente documento foi Assinado Eletronicamente por MARLENE STAUT ROMERA, Servidor(a) Autorizado(a). -
10/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 10:47
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
26/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1005422-88.2016.8.11.0003 DESPACHO Defere-se o requerimento de citação por edital (id. 121312577), com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, desde já, nomeia-se curador especial ao revel citado por edital na pessoa de um dos Defensores Públicos que atuam nesta Comarca, nos termos do art. 72, II, e parágrafo único do Código de Processo Civil. Às providências.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
23/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 02:44
Decorrido prazo de RAQUEL GONZAGA DE FREITAS em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 04:41
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1005422-88.2016.8.11.0003 DECISÃO INDEFERE-SE o pedido de busca de endereço, formulado pela parte requerente no id. 115758244, uma vez que a utilização das ferramentas do Poder Judiciário deve se dar de forma excepcional e desde que demonstrado que a parte interessada esgotou todos os meios possíveis, o que não ocorreu no caso em apreço.
Assim sendo, intime-se parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de arquivamento do feito.
Apresentado o novo endereço, cumpra-se o ato obstado. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
31/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 18:32
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1005422-88.2016.8.11.0003 DESPACHO INDEFERE-SE o pedido de busca de endereço, formulado pela reclamante no id.106584559, uma vez que a utilização das ferramentas do Poder Judiciário deve se dar de forma excepcional e desde que demonstrado que a parte interessada esgotou todos os meios possíveis, o que não ocorreu no caso em apreço.
Assim sendo, intime-se parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da reclamada.
Apresentado o novo endereço, cumpra-se o ato obstado. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
13/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 14:59
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 10:32
Expedição de Mandado
-
17/10/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para manifestar-se sobre o AR de ID retro, tendo em vista ter sido assinado por pessoa estranha aos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal. -
06/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:06
Decorrido prazo de RAQUEL GONZAGA DE FREITAS em 29/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/07/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/07/2022 13:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
09/03/2022 18:57
Decorrido prazo de RAQUEL GONZAGA DE FREITAS em 08/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 01:15
Publicado Sentença em 10/02/2022.
-
10/02/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:52
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2022 18:37
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 03:48
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 03:40
Decorrido prazo de RAQUEL GONZAGA DE FREITAS em 13/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2021 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 08:29
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 19:41
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 02:15
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2020 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2020 18:08
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2020
-
03/04/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 14:02
Juntada de correspondência devolvida
-
11/11/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2019 01:31
Publicado Intimação em 12/08/2019.
-
10/08/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 13:25
Conclusos para decisão
-
07/05/2018 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 00:11
Publicado Intimação em 03/05/2018.
-
03/05/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2017 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2017 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2017 09:21
Expedição de Mandado.
-
21/06/2017 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 09:27
Juntada de Intimação eletrônica
-
03/04/2017 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2017 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2017 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2016 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2016 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/12/2016 18:15
Conclusos para decisão
-
09/12/2016 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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