TJMT - 1013271-44.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
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10/04/2024 01:05
Recebidos os autos
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10/04/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1013271-44.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: PRISCILLA CARDOZO AZOIA EXECUTADO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença composto pelas partes acima indicadas.
Entre um ato e outro, fora noticiado o cumprimento da obrigação pela parte executada (Id. 133388932).
A parte exequente manifestou concordância acerca do depósito realizado, informando a conta bancária para expedição de alvará judicial (Id. 140281196).
Pois bem.
Diante da quitação da dívida, a fase de execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente essa fase do processo sincrético.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, inciso II, e do art. 925, ambos do CPC.
Neste ato fora efetivada a expedição do Alvará Judicial n. 20240208173501053139 Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
09/02/2024 16:51
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1013271-44.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: PRISCILLA CARDOZO AZOIA EXECUTADO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
Vistos.
Dos autos se vê que este processo foi redistribuído a este juízo por declaração de impedimento do ilustre magistrado Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro, designado para o 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá – Juiz 01 (id. 52610371).
Todavia, o aludido magistrado não mais jurisdiciona na referida unidade, não subsistindo, a priori, a suspeição declarada, posto que se trata de ato de natureza pessoal.
Desse modo, determino o retorno destes autos ao 6º Juizado Especial Cível – Juiz 01, por ser o juízo natural deste feito, mediante a adoção das medidas pertinentes.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
08/02/2024 16:31
Conclusos para decisão
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08/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 16:25
Declarada incompetência
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02/02/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 18:26
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 04:39
Decorrido prazo de PRISCILLA CARDOZO AZOIA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:51
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 01:11
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
13/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:49
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
19/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 18:22
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 06:39
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 22:37
Devolvidos os autos
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09/10/2023 22:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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09/10/2023 22:37
Juntada de petição
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09/10/2023 22:37
Juntada de acórdão
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09/10/2023 22:37
Juntada de Certidão
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09/10/2023 22:37
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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09/10/2023 22:37
Juntada de intimação de pauta
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09/10/2023 22:37
Juntada de intimação de pauta
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09/10/2023 22:37
Juntada de despacho
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30/03/2023 12:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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30/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 11:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/03/2023 11:19
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de PRISCILLA CARDOZO AZOIA - CPF: *65.***.*17-15 (AUTOR)
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20/03/2023 15:45
Conclusos para decisão
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17/03/2023 16:00
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:00
Decorrido prazo de PRISCILLA CARDOZO AZOIA em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:49
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 21:31
Decorrido prazo de PRISCILLA CARDOZO AZOIA em 18/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 21:31
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 18/10/2022 23:59.
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10/10/2022 01:39
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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08/10/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 16:26
Decorrido prazo de PRISCILLA CARDOZO AZOIA em 15/09/2022 23:59.
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08/09/2022 05:12
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 05:12
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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07/09/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:59
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 08:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2022 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2022 03:24
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 00:46
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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23/03/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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18/03/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2022 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/03/2022 06:53
Publicado Sentença em 04/03/2022.
-
04/03/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/01/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 06:29
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 17/09/2021 23:59.
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17/09/2021 10:23
Conclusos para decisão
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16/09/2021 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2021 06:45
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 15/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:57
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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10/09/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2021 02:43
Publicado Sentença em 30/08/2021.
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28/08/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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26/08/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 13:42
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2021 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2021 07:58
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 14:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/06/2021 11:00
Audiência de Conciliação realizada em 14/06/2021 11:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/06/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2021 15:19
Decorrido prazo de PRISCILLA CARDOZO AZOIA em 19/04/2021 23:59.
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13/04/2021 21:14
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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13/04/2021 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 19:18
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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13/04/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 11:09
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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13/04/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 13:36
Audiência Conciliação designada para 14/06/2021 10:45 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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05/04/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 20:18
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 18:38
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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01/04/2021 14:22
Conclusos para decisão
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01/04/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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