TJMT - 1018356-74.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
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01/11/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 17:44
Decorrido prazo de ALENIR FATIMA ARRUDA DE AMORIM em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 17:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 05:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1018356-74.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: ALENIR FATIMA ARRUDA DE AMORIM EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
O executado informou o pagamento do débito e requereu a expedição de alvará.
O exequente concordou com o pagamento e manifestou pela expedição de alvará. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, porquanto fora efetuado o pagamento voluntário do débito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição de alvará para o levantamento do valor depositado de R$ 3.300,00 em favor do credor.
Ressalto que somente será efetuado o levantamento do montante em favor do advogado se houver procuração outorgando os respectivos poderes, consoante o disposto no artigo 450, da CNGC/MT.
INTIME-SE o credor para, em 05 dias, manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer (exclusão da restrição), sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, ao arquivo. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
28/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:24
Expedido alvará de levantamento
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09/09/2022 06:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 08/09/2022 23:59.
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06/09/2022 09:55
Conclusos para decisão
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05/09/2022 23:02
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2022 02:56
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 05:20
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 21:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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11/08/2022 12:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 12:40
Decorrido prazo de ALENIR FATIMA ARRUDA DE AMORIM em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 12:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/08/2022 23:59.
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27/07/2022 03:51
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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27/07/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2022 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 11:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 20/07/2022 23:59.
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17/07/2022 06:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 19:48
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 03:26
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 12:59
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1018356-74.2022.8.11.0001.
AUTOR: ALENIR FATIMA ARRUDA DE AMORIM REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO CUIABÁ, 20 de junho de 2022.
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais movida em face FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO ; Consta dos autos, que foi expedida citação, da empresa ré; Ato posterior, veio a audiência de conciliação realizada em id.84206606, onde constou ausência da parte demandada.
Veio os autos conclusos; Pois bem.
Quanto ao pedido de aplicação efeitos revelia, ante ausência da parte demandada em audiência; tenho por indeferir; ante ausência de comprovação de citação nos autos da parte demandada.
Não obstante, não consta dos autos comprovação do recebimento do mandado; face AR”, não ter sido juntado nos autos; Após certificação de citação pelo r. cartório; Intime-se a parte autora, a se manifestar, quanto certidão de citação; Decorrido prazo sem manifestação; conclusos para sentença; Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Giovanni Ferreira de Vasconcelos Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Homologo o despacho elaborado pelo Juiz Leigo, de acordo com os fundamentos ali expostos, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se PJE.
Intime-se.
Cumpra-se.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
29/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 14:30
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 10:58
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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06/05/2022 14:04
Recebimento do CEJUSC.
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06/05/2022 14:04
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/05/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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06/05/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 13:28
Recebidos os autos.
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29/04/2022 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/03/2022 05:06
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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26/02/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 18:50
Audiência Conciliação juizado designada para 05/05/2022 15:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/02/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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