TJMT - 1004702-11.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
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10/04/2023 00:55
Recebidos os autos
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10/04/2023 00:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/03/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 18:31
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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02/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 03:18
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2023 16:55
Homologada a Transação
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15/12/2022 16:20
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 00:38
Publicado Sentença em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
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28/11/2022 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2022 15:09
Julgado procedente o pedido
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26/08/2022 06:30
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 10:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/08/2022 16:22
Juntada de Termo de audiência
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24/08/2022 16:17
Audiência Conciliação juizado realizada para 24/08/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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24/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 20:28
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 05:21
Juntada de entregue (ecarta)
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27/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 06:09
Decorrido prazo de SILVIA SOARES JARDIM DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:25
Decorrido prazo de SILVIA SOARES JARDIM DE OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:24
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2022 23:59.
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15/07/2022 05:21
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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15/07/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 05:49
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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14/07/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1004702-11.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: SILVIA SOARES JARDIM DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MOISES VICTOR SILVA MAGALHAES POLO PASSIVO: JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 24/08/2022 Hora: 16:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2y7j79yz (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 13 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
13/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 21:54
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2022 21:54
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2022 09:47
Conclusos para decisão
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25/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 07:01
Publicado Despacho em 23/06/2022.
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23/06/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1004702-11.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: SILVIA SOARES JARDIM DE OLIVEIRA REQUERIDA: JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA O Código de Processo Civil cravou um rol de requisitos que a petição inicial deve preencher para ser recebida pelo magistrado (art. 319), dentre os quais encontra-se o endereço eletrônico da parte demandante (inciso II), ausente na inaugural, presente tão somente a de seu causídico.
Nestes termos, considerando o avanço da utilização dos meios digitais no dia a dia forense, DETERMINO, com esteio no art. 321, do CPC, a intimação da parte autora para que emende a vestibular juntando seu e-mail ou justifique sua ausência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Além disso, deverá apresentar na mesma oportunidade comprovante de endereço (contrato de locação, conta de água, energia, boleto bancário etc.) em nome próprio e com data de no máximo 30 (trinta) dias anterior ao manejo da ação.
Ultrapassado o prazo, conclusos para a realização do juízo de admissibilidade e análise do pedido urgente.
Cumpra-se. Às providências.
Barra do Garças-MT, na data da assinatura digital.
FERNANDO DA FONSÊCA MELO Juiz de Direito -
21/06/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 09:29
Conclusos para decisão
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09/06/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 09:29
Audiência Conciliação juizado designada para 24/08/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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09/06/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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