TJMT - 1010950-91.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 07:24
Decorrido prazo de LEANDRO DE ASSIS CONCEICAO em 15/05/2025 23:59
-
15/05/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 05:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES NETO em 29/04/2025 23:59
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de EDSON FIGUEIREDO em 30/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO DE ASSIS CONCEICAO em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIO APARECIDO DA SILVA em 25/04/2025 23:59
-
18/04/2025 01:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
16/04/2025 02:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:14
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2025 02:14
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
08/04/2025 02:20
Decorrido prazo de EDSON FIGUEIREDO em 07/04/2025 23:59
-
04/04/2025 15:24
Juntada de Petição de alvará
-
04/04/2025 02:10
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 12:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/04/2025 12:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/04/2025 12:26
Expedido alvará de levantamento
-
01/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 02:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/04/2025 02:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/04/2025 01:53
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/04/2025 01:46
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/04/2025 01:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/04/2025 01:35
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/04/2025 01:31
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/04/2025 01:28
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/04/2025 01:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/04/2025 01:14
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/04/2025 01:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/04/2025 01:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/04/2025 01:00
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
31/03/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 02:11
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2024 01:05
Decorrido prazo de JULIO APARECIDO DA SILVA em 29/05/2024 23:59
-
24/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 01:29
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de EDSON FIGUEIREDO em 09/04/2024 23:59
-
04/04/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 14:00
Expedição de Mandado
-
18/03/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 16:08
Expedição de Mandado
-
04/12/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 16:35
Expedição de Mandado
-
22/10/2023 14:00
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES NETO em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 04:31
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1010950-91.2021.8.11.0015 POLO ATIVO:EXEQUENTE: ANTONIO ALVES NETO POLO PASSIVO:EXECUTADO: EDSON FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO os(as) advogados(as) do(a) autor(a) para manifestarem nos termos do item 3 da decisão id.126698342, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sinop-MT, 16 de outubro de 2023 DANIELLY PEREIRA DE MEDEIROS Estagiária -
16/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:58
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 06:16
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1010950-91.2021.8.11.0015.
Vistos etc. 1.
Inicialmente, não havendo embargos monitórios nem pagamento da dívida, conforme certidão de ID. 113145683, constituo de pleno direito título executivo judicial em favor da parte autora. 2.
Por conseguinte, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo proceder-se às retificações necessárias. 2.1.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 3.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, em seguida, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 4.
Na sequência, intime-se a parte executada para pagar a importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, “caput”, do Código de Processo Civil.
Fica advertida a parte executada que o não pagamento, no prazo legal, ocasionará acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e, ainda, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o débito, em conformidade com o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito atualizado, nos termos do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 5.1.
Atente-se ao disposto no art. 525, caput”, do Código de Processo Civil. 6.
Com a juntada do mandado de penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, sob pena de arquivamento. 7.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema. -
18/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 15:46
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:38
Decorrido prazo de EDSON FIGUEIREDO em 30/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 17:00
Expedição de Mandado
-
23/11/2022 16:35
Audiência de Conciliação cancelada para 24/02/2023 17:00 2ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
28/09/2022 16:44
Audiência de Conciliação designada para 24/02/2023 17:00 2ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
28/09/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 07:55
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES NETO em 08/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 07:31
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
17/08/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 11:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES NETO em 21/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:53
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1010950-91.2021.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR: ANTONIO ALVES NETO POLO PASSIVO:REU: EDSON FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico conforme autorizada pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e pelo Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que entender de direito quanto a devolução da correspondência, e da certidão do oficial de justiça, (id. 84217690/85675298).
Sinop-MT, 28 de junho de 2022 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária -
28/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 03:24
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/04/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 12:37
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
10/06/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
07/06/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 09:48
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2021 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/06/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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