TJMT - 1000358-35.2022.8.11.0085
1ª instância - Terra Nova do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:34
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/05/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 12:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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16/05/2024 12:54
Processo Reativado
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16/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 01:08
Recebidos os autos
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15/05/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2024 23:59
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23/03/2024 01:14
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:49
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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08/03/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 1000358-35.2022.8.11.0085 - Autor: HELIO PEREIRA DE SOUZA - Réu: ESTADO DE MATO GROSSO Cuida-se de execução de honorários movido por HÉLIO PEREIRA DE SOUZA em face da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ambos devidamente qualificados nos autos.
No id. 135068011, consta informação de pagamento com expedição do respectivo RPV.
Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É o relatório.
Fundamento e decido.
Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita pela parte executada, conforme comprovante de pagamento de id. 135068011, DECLARO EXTINTA POR SENTENÇA ESTA EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil.
Proceda-se a devida transferência para conta bancária de titularidade do exequente ou expeça-se o competente alvará para levantamento.
Sem custas.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo.
Diligências necessárias.
Int.
Terra Nova do Norte/MT, 27 de fevereiro de 2024.
Fernando Akio Maeda Juiz Substituto -
28/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 11:10
Conclusos para decisão
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12/02/2024 12:39
Juntada de Petição de resposta
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12/02/2024 00:00
Intimação
Finalidade: Promover a intimação do exequente acerca da manifestação do executado no id. 135068011 informando o pagamento. -
09/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
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03/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/02/2024 23:59.
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22/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 05:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2023 23:59.
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26/09/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 13:56
Transitado em Julgado em 17/01/2023
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02/12/2022 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2022 23:59.
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10/11/2022 22:08
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA DE SOUZA em 03/11/2022 23:59.
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10/11/2022 22:08
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA DE SOUZA em 31/10/2022 23:59.
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20/10/2022 13:26
Recebidos os autos
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20/10/2022 13:26
Juntada de certidão da contadoria
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19/10/2022 14:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2022 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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19/10/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 02:33
Publicado Sentença em 10/10/2022.
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08/10/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE SENTENÇA Processo: 1000358-35.2022.8.11.0085.
EXEQUENTE: HELIO PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Cuida-se de EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS movida por HELIO PEREIRA DE SOUZA contra ESTADO DE MATO GROSSO buscando, em síntese, a prestação jurisdicional.
Devidamente intimada, a parte executada informou concordância com os cálculos apresentados pela exequente, pugnando pela intimação da parte para depositar em cartório os originais das certidões que instruem a execução (ID. 87378134).
Os autos vieram conclusos.
Fundamento e Decido.
Considerando que a parte executada não se opôs aos valores apresentados pela parte autora, reconhecendo a procedência do pedido, HOMOLOGO-OS, totalizando a importância de R$ 14.661,27 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e sete centavos).
DETERMINO que a Secretaria da Vara cumpra o Provimento n.º 20/2020-CM, que dispõe sobre o processamento e pagamento de requisição de pequeno valor – RPV, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso: I) PROCEDA-SE com a atualização da RPV (art. 3º do Provimento nº 20/2020-CM).
II) Realizado o cálculo, EXPEÇA-SE ofício requisitório, conforme dispõe o artigo 5º do Provimento nº 20/2020-CM.
III) Tratando-se de processo eletrônico, a presente decisão valerá como ofício, nos termos do art. 6º do Provimento nº 20/2020-CM.
Devidamente requisitado o pagamento dos valores oriundos da presente execução de honorários, REMETAM-SE os autos ao arquivo provisório.
Havendo a notícia do adimplemento do Ofício Requisitório e/ou manifestação da parte exequente, VOLTEM-ME os autos conclusos para deliberações.
Deixo de determinar o depósito da certidão de honorários original em cartório, eis que esta foi expedida de forma eletrônica.
Providências pela Secretaria.
Terra Nova do Norte/MT, data da assinatura digital.
ANTONIO IRIS DA COSTA JÚNIOR Juiz Substituto -
06/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:59
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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29/09/2022 17:12
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 07:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2022 23:59.
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13/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 18:27
Decisão interlocutória
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11/05/2022 17:40
Conclusos para decisão
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11/05/2022 17:40
Juntada de Certidão
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11/05/2022 17:40
Juntada de Certidão
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11/05/2022 17:39
Juntada de Certidão
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11/05/2022 17:37
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/05/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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