TJMT - 1025031-81.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 17:21
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 17:21
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
25/09/2024 17:20
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
25/09/2024 17:19
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
20/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:24
Juntada de .STF ARE Negado seguimento
-
20/09/2024 18:22
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
29/02/2024 13:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
29/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 21:22
Decisão interlocutória
-
23/02/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 03:12
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 03:11
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) HUGO AUGUSTO VIGOLO BASAGLIA para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
31/01/2024 12:15
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:10
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
30/01/2024 15:06
Juntada de Petição de agravo ao stf
-
14/11/2023 03:13
Decorrido prazo de HUGO AUGUSTO VIGOLO BASAGLIA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
03/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Decisão: (...) Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
01/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 17:31
Recurso Extraordinário não admitido
-
31/10/2023 17:31
Recurso Especial não admitido
-
27/09/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 07:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 07:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 13:46
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) HUGO AUGUSTO VIGOLO BASAGLIA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário interposto(s). -
06/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:35
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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05/09/2023 14:34
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
05/09/2023 14:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/08/2023 00:23
Decorrido prazo de HUGO AUGUSTO VIGOLO BASAGLIA em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 10:25
Publicado Acórdão em 20/07/2023.
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20/07/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO POPULAR – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – VEREADORES – INSTITUIÇÃO E PAGAMENTO NA MESMA LEGISLATURA, COM EFEITOS RETROATIVOS – VEDAÇÃO – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – ARTIGO 29, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – ARTIGO 85, § 11, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal e artigo 28, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, MT, o subsídio dos vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente. 2.
O pagamento de gratificação natalina aos agentes políticos, no mesmo exercício legislativo em que foi publicada e promulgada a norma que a institui configura violação ao princípio da anterioridade. 3.
Nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, o Tribunal deve majorar a verba honorária anteriormente fixada, levando em consideração o trabalho adicional realizado em grau recursal, não ultrapassando o percentual máximo disposto no § 2°, do mesmo artigo. -
18/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 16:17
Conhecido o recurso de CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - CNPJ: 00.***.***/0001-83 (APELANTE) e não-provido
-
14/07/2023 19:01
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2023 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ANGELO BERNARDINO DE MENDONCA JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA RODRIGUES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de HUGO AUGUSTO VIGOLO BASAGLIA em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/07/2023 00:18
Publicado Intimação de pauta em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Julho de 2023 a 17 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
29/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 23:01
Conclusos para decisão
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21/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
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20/01/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2023 13:02
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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