TJMT - 1000109-41.2021.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 02:06
Decorrido prazo de EDUARDO UMBERTO SIMONETI em 07/02/2025 23:59
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08/02/2025 02:06
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCA SIMONETI em 07/02/2025 23:59
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28/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/01/2025 15:39
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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19/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:42
Decorrido prazo de FABIO LUIS ANTONIO em 17/12/2024 23:59
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18/12/2024 16:21
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
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16/12/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 16:05
Homologada a Transação
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16/12/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos
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22/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 02:08
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCA SIMONETI em 17/10/2024 23:59
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19/10/2024 02:08
Decorrido prazo de EDUARDO UMBERTO SIMONETI em 17/10/2024 23:59
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17/10/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 17:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/10/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 17:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 09:22
Expedição de Mandado
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31/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 17:17
Expedição de Mandado
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07/06/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
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04/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 22:28
Decorrido prazo de EDUARDO UMBERTO SIMONETI em 03/11/2022 23:59.
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10/11/2022 22:28
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCA SIMONETI em 03/11/2022 23:59.
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11/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 03:11
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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08/10/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO PROCESSO: 1000109-41.2021.8.11.0046 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA ADVOGADOS DO(A) EXEQUENTE: FABIO LUIS ANTONIO - PR31149-O, WILLIAN SCHOLL - PR45972-O POLO PASSIVO: LUCIANA FRANCA SIMONETI e outros DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de penhora online, visto que embora permite-se a pré-penhora ou arresto na execução antes da citação, conforme dispõe o artigo 830 do CPC, inclusive mediante bloqueio de valores online, faz-se necessário esgotamento do ato citatório e obedeçam-se os rigores do artigo 854 do mesmo diploma processual civil.
Ocorre que, conforme se depreende dos autos, fora procedida apenas duas diligências acerca da citação dos executados, mediante carta com aviso de recebimento.
Portanto, resta evidente que o exequente não realizou diligências suficientes, para exaurir meios ao ato citatório dos executados.
Ademais, deve ser feita a ressalva, que tal pleito somente deve ser deferido em caráter excepcional, ou seja, quando houver esgotado todos os meios para a localização do executado, e que o autor demonstre tê-lo feito.
Salientando ainda, que a realização de bloqueio de bens do devedor antes da sua citação pode ser efetivada a título de pedido de medida cautelar de arresto, cuja concessão pressupõe a demonstração dos requisitos próprios (fumus boni iuris e periculum in mora) das tutelas de urgências.
Deste modo, competindo à parte a tentativa de localização dos executados para citação é medida que se impõe. Às providências.
Cumpra-se.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
06/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:47
Decisão interlocutória
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08/08/2022 17:38
Conclusos para decisão
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01/06/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 02:09
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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12/05/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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06/05/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2021 06:25
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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06/07/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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02/07/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 15:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/05/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 19:13
Decisão interlocutória
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23/02/2021 13:51
Conclusos para decisão
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23/02/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/02/2021 14:01
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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12/02/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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29/01/2021 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2021 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2021 16:57
Conclusos para decisão
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17/01/2021 16:56
Juntada de Certidão
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14/01/2021 13:31
Juntada de Certidão
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14/01/2021 13:28
Juntada de Certidão
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14/01/2021 13:20
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2021 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/01/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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