TJMT - 1002023-24.2021.8.11.0020
1ª instância - Alto Araguaia - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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30/12/2022 00:42
Recebidos os autos
-
30/12/2022 00:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/11/2022 16:49
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 03:15
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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08/10/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO ARAGUAIA DESPACHO Autos nº 1002023-24.2021.8.11.0020 Vistos, etc. 1) Ante a concordância expressa do executado quantos aos valores apresentados na execução, EXPEÇA-SE requisição de pagamento em favor da parte exequente (art. 910, § 3º c/c art. 535, § 3º, CPC). 2) Expedida a requisição, AGUARDE-SE NO ARQUIVO, enquanto o débito é pago no prazo legal pela parte executada. 3) Uma vez comprovado nos autos a satisfação da pretensão executiva, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 513, caput, c/c artigo 924 II, ambos do CPC.
Assim, PROCEDA-SE à anotação da sentença e ao ARQUIVAMENTO do feito, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Sendo o caso, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento em favor da parte credora. 4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento do débito exequendo, fica, desde já, DETERMINADA a penhora online de numerário suficiente à satisfação do crédito (art. 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009; Enunciado FONAJE n. 147; Enunciado FONAJE Fazenda Pública n. 01).
Para tanto, EFETIVE-SE o bloqueio de contas do(a) executado(a) ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-44, através do sistema SISBAJUD na quantidade suficiente para pagamento do valor atualizado da dívida(id. 71850253), PROMOVENDO-SE a transferência do numerário para a Conta Única do TJMT. 5) Se a penhora online for realizada integralmente com sucesso, INTIME-SE a parte Executada para que se manifeste em 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 2º e 3º, do CPC/2015. 6) Caso não haja manifestação da parte executada, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado, na forma a ser postulada pela parte credora, que deverá ser INTIMADA para se manifestar a respeito do prazo de 05 (cinco) dias, salvo se já houver nos autos os dados bancários para a expedição do alvará.
Caso a solicitação de transferência de valores seja para a conta do (a) advogado (a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”. 7) Tudo cumprido, e sendo a penhora no valor integral do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 513, caput, c/c artigo 924 II, ambos do CPC.
Assim, PROCEDA-SE a anotação da sentença e o ARQUIVAMENTO do feito, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital.
Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito -
06/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 08:36
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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27/09/2022 08:31
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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23/09/2022 17:59
Juntada de recibo (sisbajud)
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17/05/2022 14:50
Conclusos para decisão
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17/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 07:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2022 23:59.
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03/12/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 16:01
Juntada de Petição de ofício
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19/11/2021 16:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2021 23:59.
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11/11/2021 16:28
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 16:06
Conclusos para despacho
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27/09/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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