TJMT - 1009599-22.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 15:20
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 04:45
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E DISTRIBUIDOR Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido ao CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
A quantia devida ao DISTRIBUIDOR poderá ser paga por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.***.***/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
05/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:13
Recebidos os autos
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05/10/2022 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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05/10/2022 14:13
Realizado cálculo de custas
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28/09/2022 17:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/09/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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10/01/2022 15:37
Recebidos os autos
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10/01/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/01/2022 15:37
Arquivado Definitivamente
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10/01/2022 15:36
Transitado em Julgado em 24/05/2021
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10/01/2022 15:33
Transitado em Julgado em
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14/05/2021 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2021 03:13
Publicado Sentença em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
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29/04/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 15:41
Extinto o processo por desistência
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27/04/2021 14:58
Conclusos para decisão
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27/04/2021 14:57
Juntada de Certidão
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26/04/2021 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2021 18:51
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2021 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/04/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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