TJMT - 1016685-13.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 16:58
Juntada de Certidão
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15/09/2022 18:40
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1016685-13.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: RAFAEL COUTINHO DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos etc...
A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$5.925,09 (id. 94344883) que satisfaz a credora (id. 94598016).
Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta.
Int.
Arquive-se, dando-se baixa definitiva.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
14/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 14:31
Conclusos para decisão
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08/09/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 03:36
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:44
Processo Desarquivado
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05/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 18:24
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 18:24
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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02/09/2022 18:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 22:01
Decorrido prazo de RAFAEL COUTINHO DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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18/08/2022 07:35
Publicado Sentença em 18/08/2022.
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18/08/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 21:10
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2022 21:10
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2022 11:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/07/2022 17:10
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 20:52
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 20:52
Recebimento do CEJUSC.
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19/07/2022 20:51
Juntada de Termo de audiência
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19/07/2022 20:49
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/07/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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19/07/2022 11:46
Recebidos os autos.
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19/07/2022 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/07/2022 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2022 06:58
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AV DOM ORLANDO CHAVES, - DE 1537/1538 AO FIM, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-000 Processo nº: 1016685-13.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Nos termos do disposto no Provimento 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 19/07/2022 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: JUIZADO DO CRISTO REI https://tinyurl.com/SALA-02-CRISTO-REI ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: 65 99232-4969 e 65 99262-6346 e e-mail: [email protected] -
21/06/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 21:09
Audiência Conciliação juizado designada para 19/07/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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19/05/2022 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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