TJMT - 0053596-36.2013.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2023 13:56
Arquivado Provisoramente
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11/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ITABUNA TEXTIL S/A em 04/11/2022 23:59.
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11/10/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2022 12:23
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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11/10/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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11/10/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
Visto etc.
No tocante ao pedido de restrição judicial de veículos, o Provimento n.º 02/2010-CGJ instituiu o Sistema Renajud, ferramenta que possibilita ao magistrado obter informações sobre veículos em nome da parte executada, com vistas ao cumprimento do referido Provimento, assim, lastreado nos princípios da celeridade e da economia processual, a medida deve ser deferida.
Provimento n.º 02/2010-CGJ, “o Sistema Renajud uma ferramenta que possibilita tanto inserção quanto a retirada de constrições judiciais dos veículos encontrados na Base Índica Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), integrando o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN”. (Art. 1º).
Posto isso, em não obtendo êxito na tentativa de penhora on-line via Bacenjud, determino, desde já, a constrição judicial de veículos existentes em nome das partes executadas, junto ao DETRAN via sistema Renajud, suficiente para garantia do débito.
Verifica-se dos autos que foram empreendidos esforços necessários no sentido de se tentar o recebimento do crédito existentes junto aos executados, restando infrutíferas as diligências, tornando-se temerosa a atual situação de insatisfação do crédito da exequente.
Razão pela qual deve prosperar o pedido para tentativa de localização de bens em nome do mesmo, junto a Delegacia da Receita Federal.
Nesse sentido já tem de o STJ, verbis: “Em face do interesse da Justiça na realização da penhora, ato que dá início à expropriação forçada, admite-se a requisição à repartição compretente do imposto de renda para fins de localização de bens do devedor, quando frustrados os esforços desenvolvidos neste sentido.
Cada vez mais se toma consciência do caráter público do processo, que, como cediço, é instrumento da jusrisdição. (STJ – RSTJ 21/298)” (in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Theotonio Negrão, Saraiva, 35ª ed., p. 440).
No mesmo sentido o entendimento jurisprudencial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: TRFs - Tribunais Regionais Federais Origem: TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO Classe: AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO – 138912 Número do Processo: 2005.02.01.007110-0 UF: RJ Órgão Julgador: OITAVA TURMA ESP.
Data de Decisão: 06/11/2007Documento: TRF200173859 Fonte: DJU DATA: 16/11/2007 PÁGINA: 6 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
RECEITA FEDERAL.
EXCEÇÃO.
ESGOTADOS TODOS OS MEIOS.
COMPROVAÇÃO. 1.
Analisando-se os autos, concluo restar escorreita a decisão ora agravada, ao qual incorporo ao presente; encontrando-se a mesma em consonância com o entendimento jurisprudencial. 2.
Precedentes do STJ. 3.
Por derradeiro, eito, comungo do entendimento, reiteradamente, adotado por esta Egrégia Corte, de que o deferimento da medida pleiteada se insere no poder geral de cautela do juiz que, à vista dos elementos constantes do processo que, pode melhor avaliar a presença dos requisitos necessários à concessão, em casos como o ora em exame, só é acolhível quando o juiz dá à lei uma interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica, ou quando o ato se apresenta manifestamente abusivo, o que inocorre, na hipótese. 4.
Agravo de Instrumento conhecido, porém, desprovido.
Ante ao exposto, DEFIRO o requerimento da exequente, determinando que requisite junto a Delegacia da Receita Federal, SEM VIOLAR OS SIGILOS BANCÁRIO E DAS PRÓPRIAS INFORMAÇÕES, observando-se o disposto na Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, informações sobre a existência de bens em nome da parte executada .
Por se tratar de informação sigilosa, a mesma não será juntada aos autos.
O gestor certificará que apenas a credora terá vistas de tais documentos.
Conforme determina a CNGC, mantenha-se o feito concluso em gabinete para a efetivação das constrições acima deferida através dos Sistemas Infojud e Renajud.
Procedida à penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze).
Oficie-se ao departamento responsável pela Conta Única do Tribunal de Justiça informando sobre a constrição realizada nos autos, fornecendo as informações necessárias para a vinculação do valor penhorado nestes autos.
Caso negativa a busca, determino a suspensão e arquivamento do feito por 01 ano.
Intime-se.
Cumpra-se.
GILBERTO LOPES BUSSIKI Juiz de Direito -
07/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2022 13:26
Conclusos para decisão
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07/03/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 00:29
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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22/02/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 01:53
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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11/02/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 00:40
Decorrido prazo de ITABUNA TEXTIL S/A em 24/01/2022 23:59.
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01/12/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2021 15:59
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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30/11/2021 15:59
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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26/11/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2021 11:29
Juntada de Petição de certidão de sem relacionamento (sisbajud)
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29/10/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 17:28
Conclusos para decisão
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22/04/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2021.
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17/04/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
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15/04/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 05:41
Decorrido prazo de ITABUNA TEXTIL S/A em 12/02/2021 23:59.
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29/01/2021 12:40
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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29/01/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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11/01/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2020 04:46
Decorrido prazo de ITABUNA TEXTIL S/A em 03/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 16:58
Conclusos para decisão
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01/07/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
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15/06/2020 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2020 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2020.
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10/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2020
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08/06/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2020 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 10:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2020 00:00
Remessa (Remessa para Redistribuicao (Com Baixa no Distribuidor))
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25/01/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2020
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23/01/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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27/08/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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23/08/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
12/08/2019 00:00
Expedição de documento (Edital Expedido)
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03/08/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/07/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/07/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2019 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/07/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/03/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
06/12/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/12/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/12/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2018 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/11/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2018 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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15/10/2018 00:00
Desarquivamento (Desarquivamento)
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15/10/2018 00:00
Remessa (Saida do Setor de Arquivo)
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08/10/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
08/10/2018 00:00
Petição (Juntada de Peticao)
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30/08/2018 00:00
Movimento Legado (Envio ao Setor de Arquivo (Caixa de Processos))
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29/08/2018 00:00
Movimento Legado (Arquivamento do Procedimento Administrativo de Cobranca)
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17/08/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/08/2018 00:00
Definitivo (Arquivamento com Remessa a Central de Arrecadacao)
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15/08/2018 00:00
Movimento Legado (Abertura de Procedimento Administrativo de Cobranca)
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15/08/2018 00:00
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
15/08/2018 00:00
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
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15/08/2018 00:00
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
23/07/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/07/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/07/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2018 00:00
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
19/07/2018 00:00
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
02/03/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2018 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/01/2018 00:00
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
28/11/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/11/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/11/2017 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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21/11/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
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14/11/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
28/08/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2017 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/08/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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01/08/2017 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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01/08/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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24/07/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/07/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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20/07/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao)
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02/06/2017 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/03/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/03/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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23/03/2017 00:00
Expedição de documento (Edital Expedido)
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20/01/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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20/12/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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19/12/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/12/2016 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/12/2016 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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07/12/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/11/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/11/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/11/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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09/11/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao)
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08/11/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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08/11/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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05/11/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/10/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
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21/09/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/08/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/08/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/08/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/07/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
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24/06/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2016 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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23/10/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/10/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/10/2015 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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30/09/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/09/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
29/09/2015 00:00
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
29/09/2015 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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25/09/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao)
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30/06/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2015 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/06/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/06/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/05/2015 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/05/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/05/2015 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/05/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/05/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao)
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04/05/2015 00:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
04/05/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/04/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
16/04/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/04/2015 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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07/04/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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06/04/2015 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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06/04/2015 00:00
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
03/02/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2014 00:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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17/11/2014 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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02/10/2014 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
26/06/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2014 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/04/2014 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/04/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2013 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/12/2013 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/12/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2013 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/12/2013 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/12/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2013 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
04/12/2013 00:00
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2013
Ultima Atualização
19/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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