TJMT - 1028133-20.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
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08/11/2022 12:00
Recebidos os autos
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08/11/2022 12:00
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/07/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 12:18
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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19/07/2022 23:20
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 23:19
Decorrido prazo de JEFFERSON CAVALCANTI DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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04/07/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 04:49
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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04/07/2022 04:48
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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02/07/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1028133-20.2021.8.11.0001 REQUERENTE: JEFFERSON CAVALCANTI DOS SANTOS REQUERIDO: OI S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei nº 9.099/95.
Após a prolação da sentença, a parte devedora efetuou o pagamento do valor devido (ID nº 87387103), com o qual concordou a parte credora, que requereu a expedição de alvará para levantamento do valor (ID nº 88290366).
Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação, OPINO por JULGAR EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado nos autos em favor da credora, conforme dados informados à petição de ID nº 87806962.
Após, arquiva-se.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. À consideração da Excelentíssima Juíza de Direito do 2º Juizado para apreciação e homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, através de seus patronos.
Amanda de Castro Borges Reis Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95, e art. 8º, parágrafo único, da LC n.º 270/07-MT.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
30/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2022 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2022 13:26
Conclusos para decisão
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24/06/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 07:01
Publicado Despacho em 23/06/2022.
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23/06/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1028133-20.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: JEFFERSON CAVALCANTI DOS SANTOS EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente se o pagamento realizado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
21/06/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 15:21
Conclusos para decisão
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13/06/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 12:24
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 07/06/2022 23:59.
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17/05/2022 18:31
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2022 14:42
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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17/02/2022 20:11
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 20:11
Decorrido prazo de JEFFERSON CAVALCANTI DOS SANTOS em 16/02/2022 23:59.
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09/02/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2022 04:43
Publicado Sentença em 02/02/2022.
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02/02/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:19
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2022 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2021 10:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/09/2021 09:04
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2021 23:07
Recebimento do CEJUSC.
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24/09/2021 23:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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24/09/2021 23:07
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 23:06
Audiência do art. 334 CPC.
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24/09/2021 16:15
Audiência de Conciliação realizada em 24/09/2021 16:15 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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24/09/2021 10:10
Recebidos os autos.
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24/09/2021 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/09/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 14:28
Audiência Conciliação designada para 24/09/2021 16:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/07/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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