TJMT - 1000417-60.2018.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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14/12/2022 18:32
Recebidos os autos
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14/12/2022 18:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/11/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 13:45
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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06/10/2022 04:19
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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06/10/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa Juizado Especial Cível e Criminal PJE nº 1000417-60.2018.8.11.0021 Trata-se de procedimento de procedimento de cumprimento de sentença proposto por CELIA PEREIRA DE SOUZA em face de NOROESTE IMOVEIS LTDA - ME, ambos qualificados.
Verifico a intempestividade da impugnação apresentada em id. 79871535.
Por outro lado, mesmo se tempestiva a impugnação, não há razões para se deferir o pedido de compensação formulado pela executada, visto que, a sentença/acórdão não disciplinou questão referente à compensação de créditos.
Por outro lado, observa-se que a exequente se manteve silente e não atendeu ao comando judicial exarado na decisão id. 86659519, razão pela qual, sugiro que este Juízo reconheça que o valor depositado pela parte devedora satisfaz integralmente a execução Verifica-se, portanto, que a obrigação imposta à parte executada foi devidamente cumprida.
Diante disso, proponho que seja declarado EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, visto que a obrigação foi devidamente satisfeita.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Amado José Ferreira Filho Juiz Leigo Com suporte na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos efeitos, o projeto de decisão constante nos autos.
Intime-se.
Expeça-se o ALVARÁ de levantamento na forma como postulado na petição id. 87145290.
Dou esta por publicada com a inserção no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações pertinentes.
Cumpra-se. Água Boa/MT, 04 de outubro de 2022.
Jean Paulo Leão Rufino Juiz de Direito -
04/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2022 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2022 09:21
Decorrido prazo de CELIA PEREIRA DE SOUZA em 06/07/2022 23:59.
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09/06/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 16:32
Conclusos para decisão
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07/06/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 10:34
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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07/06/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 10:24
Decorrido prazo de CELIA PEREIRA DE SOUZA em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2022 15:58
Conclusos para despacho
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15/03/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2022 09:09
Decorrido prazo de NOROESTE IMOVEIS LTDA - ME em 11/03/2022 23:59.
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11/03/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2022 18:46
Decisão interlocutória
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24/03/2021 06:30
Decorrido prazo de EMILIO NAGE HADDAD COUTINHO em 23/03/2021 23:59.
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17/03/2021 08:48
Conclusos para despacho
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10/03/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 04:56
Decorrido prazo de CELIA PEREIRA DE SOUZA em 04/03/2021 23:59.
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03/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 17:10
Publicado Decisão em 18/02/2021.
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19/02/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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16/02/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2020 10:09
Decorrido prazo de LAYS PEREIRA MARQUES em 16/09/2020 23:59.
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14/11/2020 10:09
Decorrido prazo de EMILIO NAGE HADDAD COUTINHO em 16/09/2020 23:59.
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04/09/2020 13:49
Conclusos para despacho
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02/09/2020 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2020 02:16
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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25/08/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2020
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21/08/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 10:18
Juntada de petição
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13/12/2018 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2018 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2018 03:08
Publicado Decisão em 23/11/2018.
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27/11/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2018 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2018 18:39
Decisão interlocutória
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24/09/2018 16:04
Conclusos para despacho
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24/09/2018 16:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2018 03:54
Decorrido prazo de CELIA PEREIRA DE SOUZA em 17/09/2018 23:59:59.
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10/09/2018 14:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2018 00:06
Publicado Sentença em 30/08/2018.
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30/08/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2018 20:43
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2018 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2018 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2018 15:16
Juntada de Petição de termo de audiência
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17/07/2018 15:16
Juntada de Termo de audiência
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17/07/2018 15:04
Conclusos para julgamento
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17/07/2018 15:04
Audiência instrução e julgamento realizada para 16/07/2018 10:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA.
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16/07/2018 08:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2018 17:54
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/05/2018 14:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/05/2018 15:08
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2018 07:47
Audiência instrução e julgamento designada para 16/07/2018 10:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA.
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04/05/2018 15:56
Ato ordinatório praticado
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04/05/2018 15:55
Audiência conciliação realizada para 04/05/2018 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA.
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19/04/2018 12:32
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2018 00:03
Publicado Intimação em 23/03/2018.
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23/03/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2018 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2018 13:46
Audiência conciliação designada para 04/05/2018 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA.
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20/03/2018 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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