TJMT - 1002640-06.2021.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2025 14:10
Juntada de Alvará
-
18/09/2025 10:49
Publicado Despacho em 18/09/2025.
-
18/09/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2025 17:23
Expedido alvará de levantamento
-
16/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:06
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
01/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:06
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 03:16
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/08/2025 10:12
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/08/2025 07:31
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/08/2025 06:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/08/2025 04:17
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/08/2025 01:18
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
19/08/2025 16:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59
-
29/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:31
Decorrido prazo de LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/07/2025 23:59
-
24/07/2025 16:31
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA SANTOS em 23/07/2025 23:59
-
24/07/2025 16:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 23/07/2025 23:59
-
02/07/2025 04:21
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 02/07/2024 23:59
-
27/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2024 23:59
-
25/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
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20/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA SANTOS em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 19/06/2024 23:59
-
12/06/2024 14:42
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 16:21
Expedição de Ofício de RPV
-
10/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2024 23:59
-
16/05/2024 01:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA SANTOS em 15/05/2024 23:59
-
22/04/2024 01:39
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2024 11:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
13/04/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2024 23:59
-
05/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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05/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 14:54
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
04/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2024 23:59.
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25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 20/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:45
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 08:05
Juntada de Ofício
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo n. 1002640-06.2021.8.11.0045 ESPÓLIO: RAIMUNDO NONATO SILVA AUTOR(A): MARIA LUIZA SILVA SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação previdenciária, cujas partes indicadas na epígrafe estão devidamente qualificadas nos autos.
Após um ato e outro, a parte requerida apresentou termo de acordo (ID 135877121) A parte autora concordou, sem reclamação de quaisquer das cláusulas (ID 138047432).
O processo veio concluso. É o relatório do essencial.
Fundamenta-se.
Decide-se.
A demanda veicula discussão sobre direitos disponíveis em que se revela cabível às partes firmarem compromisso (judicial ou extrajudicial).
Não obstante o direito potestativo da parte autora, em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi firmada em observância à validade do negócio jurídico, como estabelece o art. 104 do Código Civil.
Sendo assim, sem quaisquer óbices, deve ser homologado por este Juízo.
Ante o exposto, este Juízo HOMOLOGA por sentença a transação celebrada entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, EXTINGUE-SE o processo com resolução do mérito, vide art. 490, CPC.
OFICIE-SE, imediatamente, a autoridade competente para cumprimento da obrigação.
Sem custas remanescentes, nos termos do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Honorários conforme cláusula do acordo.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o processo com as baixas necessárias.
Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema.
Ramon Fagundes Botelho Juiz de Direito -
24/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 18:19
Homologada a Transação
-
09/01/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:01
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002640-06.2021.8.11.0045 , PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , [Auxílio-Doença Previdenciário] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos sobre a proposta de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresente impugnação à contestação.
LUCAS DO RIO VERDE, 1 de dezembro de 2023 SONIA APARECIDA FAGANELLO GONZALES Gestor de Secretaria -
01/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2023 03:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002640-06.2021.8.11.0045 , PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , [Auxílio-Doença Previdenciário] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifeste-se nos autos acerca do laudo pericial.
LUCAS DO RIO VERDE, 16 de outubro de 2023 JULIANA BORGES Gestor de Secretaria -
16/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 12:15
Juntada de Ofício
-
12/10/2023 23:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/08/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2023 13:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 04:47
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002640-06.2021.8.11.0045 , PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , [Auxílio-Doença Previdenciário] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos acerca do Id. 124545595.
LUCAS DO RIO VERDE, 28 de julho de 2023 JULIANA BORGES Gestor de Secretaria -
28/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 00:26
Juntada de Petição de laudo pericial
-
30/05/2023 08:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:42
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:13
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002640-06.2021.8.11.0045 , PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , [Auxílio-Doença Previdenciário] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR as partes para comparecerem à perícia médica agendada com o Dr.
Rodrigo Mustafá de Albuquerque.
Data: 18/07/2023 Hora: 19:20h: LOCAL: clínica Hasegawa, na Avenida Mato Grosso, 1818, em frente ao Hospital São Lucas, em Lucas do Rio Verde -MT.OBS: O periciando deverá comparecer portando TODOS os relatórios e exames médicos juntados nos autos, bem como receituários médicos, medicamentos os quais faz uso e demais relatórios pertinentes ao quadro.
LUCAS DO RIO VERDE, 12 de maio de 2023 JULIANA BORGES Gestor de Secretaria -
12/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
27/11/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 04:34
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DESPACHO Processo n. 1002640-06.2021.8.11.0045 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Resolução TJ-MT/OE n. 22, de 22 de setembro de 2022, disponibilizada no DJE da data de 26/09/2022, alterou parcialmente a Resolução TJMT/OE n. 13/2020 para modificar a competência das Varas Cíveis da Comarca de Lucas do Rio Verde.
Diante do disposto no quadro de especialização publicado, a 3ª Vara Cível desta Comarca, exclusivamente, passa a deter competência para processar e julgar os feitos que envolvam interesses das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; mandado de segurança; ações previdenciárias em competência delegada e; cartas (precatórias ou rogatórias) afetas a respectiva competência exclusiva descrita.
A despeito da importante publicidade ora veiculada, resta dirimir as consequências práticas neste caso. 1 - Por conseguinte - considerando o efeito imediato da alteração da Resolução a contar de sua publicação; paralelamente, a necessidade emergente de se evitar pronunciamento nulos e, de se propiciar o regular andamento dos processos desta Comarca - este Juízo REMETE a Secretaria para as providências necessárias.
Se conferida inconsistência, ADEQUE-SE a competência na autuação processual, de acordo com o art. 2º da Resolução referenciada. 2 – Sem nova conclusão, CUMPRA-SE integralmente as diligências pendentes. 3 – Após, com as certificações devidas, retorne CONCLUSO para deliberação apropriada.
Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
04/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
27/09/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2022 01:49
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/05/2022 09:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2022 18:32
Decorrido prazo de ALEX DA CRUZ CORDEIRO em 19/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 08:03
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 05:54
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2021 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2021 05:34
Decorrido prazo de ALEX DA CRUZ CORDEIRO em 22/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 04:07
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
01/07/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 04:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 20/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:39
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2021 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 08:29
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2021 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
24/04/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 22:09
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
23/04/2021 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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