TJMT - 1003992-45.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:33
Decorrido prazo de ADRIANE DA SILVA GONCALVES em 02/06/2025 23:59
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28/05/2025 13:14
Decorrido prazo de SUZEL APARECIDA CARVALHO VICENTINI em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 13:14
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO VICENTINI em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 13:14
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO VICENTINI em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 13:14
Decorrido prazo de ANA TERESA CARVALHO VICENTINI em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 13:14
Decorrido prazo de BRUNA CARVALHO VICENTINI em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 13:14
Decorrido prazo de ADRIANE DA SILVA GONCALVES em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 04:38
Decorrido prazo de SUZEL APARECIDA CARVALHO VICENTINI em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 04:38
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO VICENTINI em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 04:38
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO VICENTINI em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 04:38
Decorrido prazo de ANA TERESA CARVALHO VICENTINI em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 04:38
Decorrido prazo de BRUNA CARVALHO VICENTINI em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 04:38
Decorrido prazo de ADRIANE DA SILVA GONCALVES em 26/05/2025 23:59
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26/05/2025 11:04
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos
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12/05/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos
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05/05/2025 03:35
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos
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30/04/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 17:22
Conclusos para decisão
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20/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 19/07/2024 23:59
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21/06/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 20/06/2024 23:59
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18/06/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
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17/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
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08/05/2024 18:12
Processo correicionado
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08/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:47
Processo em correição
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27/03/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
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20/02/2024 16:22
Processo Desarquivado
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02/08/2023 16:22
Arquivado Provisoramente
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01/08/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR A AUTORA a dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito. -
12/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 00:25
Decorrido prazo de BRUNA CARVALHO VICENTINI em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 21:32
Recebidos os autos
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13/04/2023 21:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/04/2023 21:30
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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12/04/2023 00:42
Publicado Citação em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO VANDYMARA G.
R.
PAIVA ZANOLO PROCESSO n. 1003992-45.2020.8.11.0041 Valor da causa: R$ 75.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: ADRIANE DA SILVA GONCALVES Endereço: RUA DOUTOR ATAYDES DE LIMA BASTOS, 770, CIDADE ALTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78030-390 POLO PASSIVO: Nome: BRUNA CARVALHO VICENTINI Endereço: RUA VERGUEIRO, 1353, conjunto 904, VILA MARIANA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04101-000 Nome: ANA TERESA CARVALHO VICENTINI Endereço: RUA CLODOMIRO AMAZONAS, 1158, CONJUNTO 52, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04537-002 Nome: FABIO CARVALHO VICENTINI Endereço: RUA DOUTOR ALCEU DE CAMPOS RODRIGUES, 46, CONJUNTO 21, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04544-000 Nome: GUSTAVO CARVALHO VICENTINI Endereço: RUA CLODOMIRO AMAZONAS, 1158, CONJUNTO 52, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04537-002 Nome: SUZEL APARECIDA CARVALHO VICENTINI Endereço: RUA DOUTOR BACELAR, 25 C, - ATÉ 299/300, VILA CLEMENTINO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04026-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: A autora adquiriu da sua genitora, Sra.
MARIA PEDROSA DA SILVA, um imóvel localizado na Rua Ataíde de Lima Bastos, n.º 770, Bairro Cidade Alta, Cuiabá - MT, em 22 de julho de 2013, pelo valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme contrato de compromisso de compra e venda de imóvel anexo.
Frisa-se que a autora após a aquisição do imóvel, fez dele a sua morada, realizando benfeitorias para o maior conforto da sua família.
Para estear o presente pleito, necessário faz-se informar que a genitora da autora adquiriu o imóvel do Senhor Elton Macedo Nascimento na data de 22 de abril do ano de 2013, pelo valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) como se comprova pelo Instrumento Particular de Compra e Venda colacionado aos autos.
Conforme se comprovará em momento oportuno, através da oitiva das testemunhas a serem arroladas, o Sr.
Elton, possuiu o imóvel por aproximadamente 10 (dez) anos, sendo que o antigo proprietário ainda o possuiu por aproximadamente 5 (cinco anos), ou seja, a posse remanesce há mais de 20 (vinte) anos, período este suficiente para preencher os requisitos legais para a procedência do pedido.
A autora desde a aquisição do imóvel arca com o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano, não possuindo qualquer débito, como restará comprovado quando da intimação dos entes públicos a se manifestarem nos autos. É também de salientar que o ITPU de anos anteriores se encontrava em nome de Antônio Bernardo de França, pessoa quem assinou como Testemunha o Contrato de Compra e Venda entre a genitora da autora, Sra.
Maria Pedrosa da Silva e o Senhor Elton Macedo Nascimento.
Extrai-se do Memorial Descritivo anexado ao presente pedido que a frente do imóvel objeto desta demanda é fixado defronte à Rua Atayde de Lima Bastos, confinando no lado direito com o lote n.º 772 de propriedade do Senhor Cristiano Ferreira França, no esquerdo com o lote n.º 756 de propriedade do Senhor Abelardo San Martins de Souza e finalmente aos fundos como o lote n.º 217 de propriedade do Senhor Alinor Celestino dos Santos.
Excelência para aclarar o fato a ser discutido nesta demanda, cabe informar a posição do lote.
Quando da confecção do loteamento Jardim Primavera, que posteriormente passou-se a chamar Cidade Alta, a Rua Atayde de Lima Bastos não existia, sendo apenas traçada posteriormente.
Ocorre que com a criação da Rua Atayde de Lima Bastos, esta “rotacionou” a posição dos terrenos ali constantes, sendo que o lote hoje possuído pela autora, fora demarcado na área dos lotes 06, 07 e 08 da quadra 14, da Rua F do extinto Jardim Primavera, como será melhor enxergado na imagem adiante postada.
Nessa senda, as matrículas que darão sustento ao pedido são as três acima mencionadas, possuindo todas elas o mesmo proprietário, Oscar Vicentini, como se extrai dos documentos carreados.
Frisa-se ainda que o terreno possuído pela autora se localiza em PARTES das matrículas dos lotes 06, 07 e 08 da Rua F, pois com a mudança da posição do imóvel, este sobrepôs aos supramencionados.
Para elucidar os fatos e os sustentar de forma concreta, a autora traz aos autos Contrato de Compra e Venda figurando como partes contratantes sua genitora Maria Pedrosa da Silva e Elton Macedo Nascimento, este último Vendedor; Traz também Contrato de Compra e Venda do Imóvel objeto desta demanda entre a autora e sua mãe; Certidão Negativa de Débitos Imobiliários junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá – Mato Grosso; Relatório de Posicionamento por Ponto Preciso; Planta Topográfica; Memorial Descritivo; Termo de Responsabilidade Técnica; Matrículas do Jardim Primavera e do lote em questão, entre outros necessários para dar o necessário esteio ao pleito.
A autora em buscas pelo Sr.
Oscar Vicentini, descobriu que este há muito falecera, em data de 28/04/1969, deixando esposa e filho, como se constata pelos documentos acostados.
Verifica-se ainda que os herdeiros de Oscar Vicentini, Eduardo Raggio Vicentini e a viúva Teresa Raggio Vicentini também findaram suas jornadas por esta terra, restando os herdeiros do De Cujus Eduardo Raggio Vicentini, quais sejam, Bruna Carvalho Vicentini, Ana Tereza Carvalho Vicentini, Fabio Carvalho Vicentini, Gustavo Carvalho Vicentini e a viúva Suzel Aparecida Carvalho Vicentini.
Dessa forma, a autora afixou no polo passivo da demanda os herdeiros acima citados.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, FLAVIANE APARECIDA LARA SILVA, digitei.
CUIABÁ, 10 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
10/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ABELARDO SAN MARTINS DE SOUZA em 08/03/2023 23:59.
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27/02/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar no campo de digitação de texto do PJE, o resumo da inicial para ser expedido o Edital de Citação -
23/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 11:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2023 11:06
Juntada de entregue (ecarta)
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10/02/2023 16:46
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 08:55
Decorrido prazo de ADRIANE DA SILVA GONCALVES em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar no campo de digitação de texto do PJE, o resumo da inicial para ser expedido o Edital de Citação -
12/01/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 02:26
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO VICENTINI em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 02:26
Decorrido prazo de SUZEL APARECIDA CARVALHO VICENTINI em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 02:26
Decorrido prazo de ANA TERESA CARVALHO VICENTINI em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 02:26
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO VICENTINI em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 02:26
Decorrido prazo de BRUNA CARVALHO VICENTINI em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 02:26
Decorrido prazo de ADRIANE DA SILVA GONCALVES em 03/11/2022 23:59.
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13/10/2022 00:57
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1003992-45.2020.8.11.0041.
AUTOR(A): ADRIANE DA SILVA GONCALVES REU: BRUNA CARVALHO VICENTINI, ANA TERESA CARVALHO VICENTINI, FABIO CARVALHO VICENTINI, GUSTAVO CARVALHO VICENTINI, SUZEL APARECIDA CARVALHO VICENTINI |A autora pleiteia o julgamento antecipado da lide, contudo, apesar de ter se manifestado sobre o despacho Id 30361406, alegando que providenciaria os documentos, não atendeu ao comando judicial.
Reproduzo referido despacho abaixo, haja vista que também não se localizou a publicação de edital de citação de réus em lugar incerto e eventuais interessados, a citação dos confinantes, tampouco a intimação das Fazendas Públicas, bem como não foram remetidos os autos ao Ministério Público. “Cite(m)-se por correio aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (art. 247, CPC/15).
Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autónoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (art. 246, §3°, CPC/15).
Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (art. 259, inciso I, CPC/15).
Por via postal, intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Após, não sendo apresentada contestação pelos requeridos e confinantes citados por edital, nomeio a defensoria pública como curador especial para representá-los em juízo, conforme preceitua o art. 72, inciso II, do CPC/15.
Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Outrossim, em se tratando a presente demanda de usucapião de imóvel urbano, nos termos da recomendação veiculada no art. 1º do Provimento n. 09/2017 – CGJ, determino que a parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias, instrua o presente feito com os seguintes documentos: a) Fluxograma da Cadeia Dominial; b) Matrícula do imóvel a ser usucapido, com respectiva cadeia dominial (quando houver); c) Mídia digital contendo os seguintes arquivos digitais: planta (em formato .dwg ou .dxf), poligonal limpa (em formato .dwg ou .dxf e .kml ou .kmz), memorial descritivo (em formato PDF), e planilha de dados cartográficos (em formato .ODS); d) ART/CREA; Intime-se.Cumpra-se.” Intime-se a autora para atender os itens “a,b,c e d”.
Cumpra a secretaria a integralidade de referido despacho.
Intime-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
10/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:22
Decisão interlocutória
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02/06/2022 15:02
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 09:05
Decorrido prazo de SUZEL APARECIDA CARVALHO VICENTINI em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:05
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO VICENTINI em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 09:05
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO VICENTINI em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 09:05
Decorrido prazo de ANA TERESA CARVALHO VICENTINI em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 09:05
Decorrido prazo de BRUNA CARVALHO VICENTINI em 23/02/2022 23:59.
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17/02/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2022 02:30
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 01:40
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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02/02/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:15
Decisão interlocutória
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22/11/2021 16:56
Conclusos para despacho
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05/10/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 02:48
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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30/09/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 14:58
Decorrido prazo de ADRIANE DA SILVA GONCALVES em 10/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 11:46
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
11/11/2020 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
09/11/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 15:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/10/2020 17:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/10/2020 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/10/2020 16:35
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
08/10/2020 16:33
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
01/09/2020 18:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 14:24
Processo Desarquivado
-
24/04/2020 14:24
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2020 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2020 02:11
Decorrido prazo de ADRIANE DA SILVA GONCALVES em 02/03/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 16:16
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
24/03/2020 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2020
-
24/03/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2020
-
16/03/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 10:11
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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