TJMT - 1014130-23.2022.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Claudio Roberto Zeni Guimaraes - Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 15:20
Baixa Definitiva
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17/08/2023 15:20
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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16/08/2023 01:02
Decorrido prazo de I CARVALHO DA SILVA LTDA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:38
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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15/08/2023 01:02
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:39
Conhecido o recurso de RAFAEL JUNIOR ALVES RODRIGUES - CPF: *52.***.*58-19 (RECORRENTE) e não-provido
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21/07/2023 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2023 03:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COLECIONADORES DE VEICULOS ANTIGOS E RAROS DO MATO GROSSO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL JUNIOR ALVES RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COLECIONADORES DE VEICULOS ANTIGOS E RAROS DO MATO GROSSO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL JUNIOR ALVES RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:29
Decorrido prazo de I CARVALHO DA SILVA LTDA em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:40
Publicado Intimação de pauta em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 12:34
Recebidos os autos
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19/04/2023 12:34
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:34
Distribuído por sorteio
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1045990-45.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL PANTANAL EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SILVA, JOANETH TRAQUIMAS DA SILVA Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial, em que as partes transigiram quanto ao objeto da lide e requereram sua homologação e o posterior arquivamento, após comprovado o pagamento.
Do ajuste, a parte executada assumiu o compromisso de efetuar o pagamento dos débitos em 03 parcelas no valor de R$ 2.295,07 (dois mil duzentos e noventa e cinco reais e sete centavos), através de boletos emitidos mensalmente pela exequente, de acordo com a data de vencimento.
O acordo estabelece o pagamento diretamente para a parte credora.
Ante o exposto, as partes transigiram e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, com fundamento no artigo 22, parágrafo único da Lei n. 9.099/95, o Estado-Juiz homologa o acordo firmado entre as partes no id. 91901452, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por corolário, declara extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Por se tratar de decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Ressalte-se, por fim, que, na hipótese de não cumprimento integral do acordo, a parte credora poderá requerer o seu desarquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges.
Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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