TJMT - 1002016-30.2021.8.11.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Goncalo Antunes de Barros Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 13:32
Baixa Definitiva
-
28/04/2023 13:32
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
28/04/2023 11:54
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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28/04/2023 00:29
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 27/04/2023 23:59.
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05/04/2023 16:09
Conhecido o recurso de GISMARA CRISTINA CARVALHO REGO - CPF: *38.***.*32-37 (RECORRENTE) e não-provido
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04/04/2023 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2023 15:30
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2023 13:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/03/2023 23:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/03/2023 22:49
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 21:09
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 13:39
Recebidos os autos
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15/12/2022 13:39
Conclusos para decisão
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15/12/2022 13:39
Distribuído por sorteio
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000799-33.2020.8.11.0005.
AUTOR: JUZEMAR MORENO DA SILVA REU: BANCO BMG SA
VISTOS.
Para fins de atendimento da META 3 DO CNJ – ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO, com fulcro no art. 3°, § 2° e art. 139, V, ambos do CPC, DETERMINO a remessa do presente feito ao CEJUSC para que designe sessão de conciliação/mediação de acordo com a pauta do conciliador/mediador.
Expeça-se o necessário para a realização do ato aprazado e intimem-se as partes, inclusive e preferencialmente por via eletrônica.
Ademais, sendo o caso, cite(m)-se, intime(m)-se e impulsione-se o feito conforme decisão inicialmente proferida (recebimento de inicial).
Intime(m)-se.
Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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