TJMT - 1007282-48.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
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20/08/2023 02:24
Recebidos os autos
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20/08/2023 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/07/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 13:42
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 03:03
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA DE DEUS em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO ERIMAR DO CARMO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 03:03
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA GONCALVES em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:29
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 11:01
Homologada a Transação
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21/03/2023 13:39
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 02:56
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 16:39
Audiência de conciliação realizada em/para 13/03/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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13/03/2023 16:36
Juntada de Petição de termo de audiência
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02/02/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 01:42
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA GONCALVES em 01/02/2023 23:59.
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30/01/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 01:08
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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25/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 14:00
Expedição de Mandado
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23/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 13:37
Expedição de Mandado
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20/01/2023 18:58
Audiência de conciliação designada em/para 13/03/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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20/01/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 00:22
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 06:17
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 13:23
Juntada de Termo de audiência
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13/12/2022 13:21
Audiência de conciliação realizada em/para 13/12/2022 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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21/11/2022 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 10:33
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 13:05
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA GONCALVES em 24/10/2022 23:59.
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19/10/2022 03:02
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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19/10/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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15/10/2022 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2022 08:48
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1007282-48.2021.8.11.0004 POLO ATIVO: LUCIANA FERREIRA GONCALVES ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: IZADORA LOPES NOGUEIRA REIS, DAYANE PEREIRA DE EVARISTO POLO PASSIVO: ANTONIO ERIMAR DO CARMO e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 13/12/2022 Hora: 13:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MGVhZTM3NTctZWEyYS00ZTIxLTg3ODUtNTE0ZjJmZTY0NGYz%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252200e04dd7-84a6-41f3-8cf6-73f045ae7500%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=74adc7ef-7d9e-45fd-a82b-96391bac1e55&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças - MT, 13 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
13/10/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 15:07
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 14:55
Audiência Conciliação juizado designada para 13/12/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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13/10/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2022 13:55
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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11/10/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
No que concerne ao pedido de citação por WhatsApp, prevista na Portaria Conjunta nº 412/2021, do TJMT, cumpre enfatizar que esta possui como objetivo possibilitar uma nova comunicação dos atos processuais.
Neste passo, cumpre esclarecer que a citação, ou prévia intimação, da parte requerida é condição sine qua non para a continuidade da ação perante os juizados, porquanto, além de não ser admitida a citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95), a intimação enviada ao local anteriormente indicado reputa-se válida (LJE, art. 19, § 2º).
Com efeito, a citação por oficial de justiça, pessoal, por WhatsApp ou por telefone, só deverá ser realizada quando impossibilitada sua concretização por correspondência (art. 18, III, da Lei 9.099/95), situação distinta é a ausência de informações do atual endereço.
Por tais razões, não é possível proceder conforme postulado pela parte requerente, motivo pelo qual INDEFIRO seu pedido desde logo.
Isto posto, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o atual paradeiro dos reclamados, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 51, da Lei 9.099/95.
Transcorrido o lapso temporal concedido, faça conclusos.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT, na data da assinatura digital.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
07/10/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 22:19
Decisão interlocutória
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18/05/2022 12:46
Conclusos para decisão
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18/05/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 08:57
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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10/05/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 15:41
Conclusos para despacho
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11/01/2022 15:41
Audiência Conciliação juizado cancelada para 19/10/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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20/10/2021 11:19
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/09/2021 15:32
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2021 14:38
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2021 09:26
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2021 06:55
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA GONCALVES em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 18:07
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA GONCALVES em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2021 18:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/08/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2021 09:10
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 09:10
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 04:15
Publicado Decisão em 31/08/2021.
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30/08/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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26/08/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 21:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2021 08:05
Conclusos para decisão
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13/08/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 08:05
Audiência Conciliação juizado designada para 19/10/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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13/08/2021 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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