TJMT - 1060104-86.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:03
Recebidos os autos
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18/09/2023 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/08/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2023 16:31
Conclusos para decisão
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20/04/2023 10:39
Decorrido prazo de JORGEANE HELENA DE CASTRO COELHO em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:58
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, se manifestar acerca da petição juntada pela parte Executada, informando o pagamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
10/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2023 19:29
Decorrido prazo de OI S.A. em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 19:29
Decorrido prazo de JORGEANE HELENA DE CASTRO COELHO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:39
Decorrido prazo de OI S.A. em 09/02/2023 23:59.
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30/01/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2023 00:50
Publicado Sentença em 27/01/2023.
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28/01/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1060104-86.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: JORGEANE HELENA DE CASTRO COELHO REQUERIDO: OI S.A.
Visto, Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulado com indenização por danos morais, em que as partes transigiram quanto ao objeto da lide e requereram sua homologação e o posterior arquivamento, após comprovado o pagamento.
Do ajuste, a reclamada assumiu o compromisso de efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.100,00 (dois e mil e cem reais), mediante depósito judicial; realizar o cancelamento do contrato objeto da lide; realizar o cancelamento dos débitos, assim como as faturas residuais, e, ainda realizar a retirada do nome da parte reclamante dos órgãos de proteção ao crédito em até 15 dias úteis, de modo que as cláusulas da avença estão regulares, não havendo qualquer motivo que impeça sua homologação.
Ante o exposto, as partes transigiram e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, com fundamento no artigo 22, parágrafo único da Lei n. 9.099/95, o Estado-Juiz homologa o acordo firmado entre as partes no id. 89310646, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por corolário, declara extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Por se tratar de decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Ressalte-se, por fim, que, na hipótese de não cumprimento integral do acordo, a parte credora poderá requerer o seu desarquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges.
Juíza de Direito -
25/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 18:04
Homologada a Transação
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23/01/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 14:56
Recebimento do CEJUSC.
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23/01/2023 14:56
Audiência de conciliação realizada em/para 23/01/2023 14:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/01/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 17:17
Recebidos os autos.
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17/01/2023 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/11/2022 01:21
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/11/2022 23:59.
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07/10/2022 05:55
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1060104-86.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.201,90 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JORGEANE HELENA DE CASTRO COELHO Endereço: Rua Oito de Maio, 134, Pedregal, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-000 POLO PASSIVO: Nome: OI S.A.
Endereço: , ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 5º JEC Data: 23/01/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 5 de outubro de 2022 -
05/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:57
Audiência Conciliação juizado designada para 23/01/2023 14:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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05/10/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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