TJMT - 1035143-18.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
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19/01/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/07/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 12:19
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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19/07/2022 21:33
Decorrido prazo de JOICE MARIA DE SOUSA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 21:30
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/07/2022 23:59.
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06/07/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 01:03
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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03/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1035143-18.2021.8.11.0001 REQUERENTE: JOICE MARIA DE SOUSA REQUERIDO: OI S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei nº 9.099/95.
Foi deferido por este juízo penhora por meio do sistema SISBAJUD, conforme decisão de id. 83949667.
Conforme extrato de id. 84323368 a houve penhora do valor integral a ser executado.
A parte devedora foi intimada no dia 11/05/2022, nada tendo requerido quanto a constrição realizada.
Diante da inércia da parte devedora, a parte credora manifestou e pretendeu a expedição de alvará, apresentando os dados bancários no id. 88411357, sem apontar quaisquer ressalvas.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado nos autos em favor da credora, conforme dados informados à petição de id. nº. 88411357.
Sem custas e honorários advocatícios. À consideração da Excelentíssima Juíza de Direito do 2º Juizado para apreciação e homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Homologada, intime-se as partes, através de seus patronos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Amanda de Castro Borges Reis Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95, e art. 8º, parágrafo único, da LC n.º 270/07-MT.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
30/06/2022 05:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 05:37
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2022 05:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2022 15:40
Conclusos para decisão
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27/06/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2022 11:15
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 11:15
Decorrido prazo de JOICE MARIA DE SOUSA em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 08:40
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2022 18:23
Conclusos para decisão
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25/04/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2022 10:33
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/04/2022 23:59.
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21/03/2022 02:48
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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21/03/2022 02:48
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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19/03/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
19/03/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 16:15
Conclusos para decisão
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16/03/2022 16:15
Processo Desarquivado
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03/03/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 12:59
Transitado em Julgado em 15/02/2022
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17/02/2022 14:07
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 14:07
Decorrido prazo de JOICE MARIA DE SOUSA em 14/02/2022 23:59.
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31/01/2022 00:28
Publicado Sentença em 31/01/2022.
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29/01/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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26/01/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 20:27
Juntada de Projeto de sentença
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26/01/2022 20:27
Julgado procedente o pedido
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24/11/2021 18:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/11/2021 19:38
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2021 11:21
Recebimento do CEJUSC.
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11/11/2021 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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11/11/2021 11:21
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 11:15
Audiência de Conciliação realizada em 10/11/2021 11:15 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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09/11/2021 18:13
Recebidos os autos.
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09/11/2021 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/11/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 18:47
Audiência de Conciliação designada para 10/11/2021 11:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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01/09/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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