TJMT - 1001567-88.2020.8.11.0059
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2025 17:18 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2024 02:08 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 02:08 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            11/10/2024 02:09 Transitado em Julgado em 11/10/2024 
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                                            11/10/2024 02:09 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2024 23:59 
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                                            09/10/2024 02:10 Decorrido prazo de ROSANGELA LOPES DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59 
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                                            24/09/2024 02:28 Publicado Sentença em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            20/09/2024 16:53 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/09/2024 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/09/2024 16:53 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/09/2024 16:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/08/2024 15:55 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2024 15:55 Processo Reativado 
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                                            05/08/2024 15:51 Juntada de Petição de informação 
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                                            28/06/2024 14:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2024 01:22 Decorrido prazo de ROSANGELA LOPES DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59 
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                                            10/06/2024 15:13 Juntada de Alvará 
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                                            10/06/2024 01:04 Publicado Decisão em 10/06/2024. 
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                                            08/06/2024 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            06/06/2024 16:45 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/06/2024 16:45 Expedido alvará de levantamento 
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                                            05/06/2024 15:55 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2024 10:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/06/2024 08:09 Decorrido prazo de DOUGLAS CARVALHO DE QUEIROZ em 04/06/2024 23:59 
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                                            24/05/2024 01:20 Publicado Intimação em 24/05/2024. 
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                                            24/05/2024 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            22/05/2024 16:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/05/2024 16:19 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem 
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                                            22/05/2024 16:19 Processo Desarquivado 
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                                            22/05/2024 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 06:49 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2024 23:59 
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                                            23/04/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 04:44 Decorrido prazo de DOUGLAS CARVALHO DE QUEIROZ em 04/03/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 00:41 Publicado Intimação em 26/02/2024. 
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                                            06/03/2024 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
 
 Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 tem como parâmetro o momento de constituição do crédito – fato gerador – nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
 
 Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
 
 O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021). 3 - Art. 36.
 
 Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
 
 Parágrafo único.
 
 As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022).
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                                            22/02/2024 15:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/02/2024 15:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/02/2024 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/02/2024 15:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/02/2024 15:27 Processo Desarquivado 
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                                            22/02/2024 15:26 Expedição de Ofício de RPV 
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                                            22/02/2024 10:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2024 09:42 Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE 
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                                            30/01/2024 00:41 Decorrido prazo de ROSANGELA LOPES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:41 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 08:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 12:09 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            21/01/2024 16:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 
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                                            19/01/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1001567-88.2020.8.11.0059.
 
 Vistos etc.
 
 Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados.
 
 Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC, observando-se as regras ditadas no Provimento n. 20/2020 - CM, intime-se a parte exequente para realizar a quitação da Requisição de Pequeno Valor-RPV, no prazo de 02 (dois) meses, conforme art. 535, §3°, II do CPC, ou 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13, I, da Lei n.12.153/2009, conforme o caso.
 
 Juntado aos autos as informações informando o depósito dos valores devidos, proceda o Senhor Gestor, com os procedimentos necessários para a liberação do ALVARÁ para levantamento dos valores depositados, observando a legislação competente, voltando os autos conclusos para extinção.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em cooperação
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                                            18/01/2024 18:31 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/01/2024 18:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/01/2024 18:31 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/01/2024 18:31 Alterado o assunto processual 
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                                            18/01/2024 13:01 Decisão interlocutória 
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                                            05/09/2023 22:26 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/09/2023 13:43 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2023 13:42 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            05/09/2023 11:02 Decorrido prazo de ROSANGELA LOPES DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 06:53 Publicado Intimação em 28/08/2023. 
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                                            27/08/2023 08:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
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                                            24/08/2023 12:41 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/08/2023 09:04 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            15/08/2023 09:04 Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor 
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                                            10/08/2023 16:16 Decisão interlocutória 
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                                            19/01/2023 13:59 Conclusos para decisão 
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                                            08/12/2022 04:36 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2022 23:59. 
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                                            11/11/2022 03:58 Decorrido prazo de ROSANGELA LOPES DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59. 
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                                            10/10/2022 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2022 14:10 Decisão interlocutória 
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                                            01/04/2022 17:49 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/04/2022 17:49 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2022 09:46 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2022 23:59. 
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                                            16/02/2022 14:09 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            31/01/2022 15:08 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            28/01/2022 12:23 Juntada de intimação de pauta 
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                                            07/11/2021 14:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            02/10/2021 07:33 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/10/2021 23:59. 
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                                            30/09/2021 09:50 Decorrido prazo de ROSANGELA LOPES DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59. 
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                                            14/09/2021 07:37 Publicado Intimação em 14/09/2021. 
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                                            14/09/2021 07:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021 
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                                            10/09/2021 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2021 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2021 17:26 Decisão interlocutória 
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                                            25/08/2021 19:09 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2021 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2021 08:34 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2021 23:59. 
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                                            19/08/2021 21:02 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            05/08/2021 04:03 Publicado Sentença em 05/08/2021. 
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                                            05/08/2021 04:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021 
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                                            03/08/2021 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2021 14:36 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            03/08/2021 14:36 Julgado improcedente o pedido 
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                                            17/03/2021 09:42 Conclusos para decisão 
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                                            25/01/2021 17:34 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            25/01/2021 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2020 09:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/11/2020 20:03 Decorrido prazo de ROSANGELA LOPES DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59. 
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                                            21/11/2020 05:07 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2020 23:59. 
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                                            04/11/2020 23:48 Publicado Intimação em 04/11/2020. 
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                                            04/11/2020 23:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020 
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                                            29/10/2020 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2020 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2020 18:43 Decisão interlocutória 
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                                            30/07/2020 15:53 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2020 15:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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