TJMT - 1060663-43.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:57
Recebidos os autos
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16/06/2023 00:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/05/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 11:49
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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16/05/2023 11:49
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:49
Decorrido prazo de ISAIAS MARTINS DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 01:44
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 14:02
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2023 14:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/01/2023 13:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/12/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 16:33
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 16:33
Recebimento do CEJUSC.
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29/11/2022 16:32
Audiência de conciliação realizada em/para 29/11/2022 16:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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29/11/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 16:01
Recebidos os autos.
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21/11/2022 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/11/2022 03:53
Decorrido prazo de ISAIAS MARTINS DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:53
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 17/11/2022 23:59.
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31/10/2022 23:21
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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31/10/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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28/10/2022 05:51
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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28/10/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1060663-43.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ISAIAS MARTINS DOS SANTOS POLO PASSIVO: REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - CGJ/NUPEMEC Data: 29/11/2022 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
25/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:45
Devolvidos os autos
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25/10/2022 15:45
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 29/11/2022 16:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1060663-43.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ISAIAS MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de ação DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movido por ISAIAS MARTINS DOS SANTOS em desfavor da TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Consta nos autos que a parte autora requereu a inversão do ônus da prova.
Assim, passo a apreciar o pleito.
O artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor dispõe no inciso VIII, os requisitos para a concessão da inversão do ônus da prova, quais sejam: consumidor hipossuficiente e a verossimilhança da alegação do suplicante.
Para a concessão do pleito é necessário a presença dos requisitos mencionados.
No caso, verifico a hipossuficiência do demandante em relação ao requerido, sendo imprescindível a inversão para possibilitar a igualdade entre as partes.
Ademais, é inviável exigir a prova ao autor, já que nega a existência da relação jurídica entre as partes.
Portanto, resta evidente que o caso se trata de produção de prova negativa, sendo necessária a inversão do ônus da prova.
Nesse sentido: “PROCESSO CIVIL.
CDC.
ALEGAÇÃO PELA CONSUMIDORA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DANOS MORAIS DECORRENTES DE FRAUDE BANCÁRIA.
FATO NEGATIVO.
DIFICULDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA.
INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA.
MEIO RELEVANTE PARA A COMPROVAÇÃO DOS FATOS LIBERATÓRIOS VENTILADOS PELO PRESTADOR DO SERVIÇO.
O exame sumário das provas acessíveis e apresentadas pela consumidora em sua petição inicial indica a dificuldade de produção de outras relacionadas ao fato negativo.
Por derradeiro, oferecida a contestação, não trouxe o banco nenhum documento esclarecedor do fato.
Nesse contexto, fica latente o desequilíbrio característico da relação de consumo e a hipossuficiência da agravada.
Diante da relevância do serviço prestado pelo agravado, resta justificável impor a ele o ônus de comprovar os fatos liberatórios articulados na contestação.
Agravo provido. (TJ-SP - AI: 20226846020158260000 SP 2022684-60.2015.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 24/04/2015, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/04/2015).” (Grifei) Deste modo, a concessão do pedido é medida que se impõe.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor do autor.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação.
Na carta de citação/intimação deverá constar advertência de que o não comparecimento da requerida na audiência de conciliação importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, ainda, que o prazo de 05 (cinco) dias para a oferta de resposta fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não haja composição amigável no referido ato.
Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s), consignando no mandado que o não comparecimento pessoal a audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
Após, concluso para sentença. Às providências.
DR.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
19/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 02:35
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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12/10/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 13:23
Conclusos para despacho
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11/10/2022 13:23
Audiência Conciliação juizado cancelada para 07/12/2022 15:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1060663-43.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.104,95 ESPÉCIE: [Abatimento proporcional do preço]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ISAIAS MARTINS DOS SANTOS Endereço: RUA BOA VIAGEM, 160, ALTOS DA SERRA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78052-327 POLO PASSIVO: Nome: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Endereço: AC MARECHAL DEODORO, CX POSTAL 1099, RUA MARECHAL DEODORO 298, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80011-970 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 3 Data: 07/12/2022 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 10 de outubro de 2022 -
10/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:37
Audiência Conciliação juizado designada para 07/12/2022 15:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/10/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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