TJMT - 1012120-06.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 01:15
Recebidos os autos
-
27/11/2022 01:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/11/2022 02:23
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE SOUZA ROCHA em 03/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 23:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:24
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE SOUZA ROCHA em 03/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 10:21
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
01/11/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1012120-06.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: BRUNO HENRIQUE SOUZA ROCHA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
Vistos.
Conforme já determinado no despacho lançado no id. 97252960 foi expedido ALVARÁ JUDICIAL em favor do autor com o n. 20221024173254000370, observada a presença da procuração com poderes para "receber" e "dar quitação".
Intime-se, após arquive-se com as formalidades legais. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
25/10/2022 20:06
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 02:45
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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14/10/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1012120-06.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE SOUZA ROCHA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Vistos etc.
Diante do CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO (id. 96656057), INTIME-SE a parte exequente para manifestar acerca do valor depositado, no prazo de 5 dias, sob pena de aceitação tácita.
Decorrido prazo sem manifestação ou havendo concordância da parte exequente, tem-se a quitação do valor devido.
EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida e, ante a existência de procuração para “receber e dar quitação”, em seguida, PROCEDA-SE ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Havendo manifestação de existência de saldo remanescente, intime-se a executada para pagamento, no prazo de 10 dias. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
12/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 07:48
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 12:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 20/09/2022 23:59.
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29/08/2022 05:13
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:39
Processo Desarquivado
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24/08/2022 15:08
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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18/08/2022 19:42
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 19:42
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
18/08/2022 19:41
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE SOUZA ROCHA em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 23:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 16/08/2022 23:59.
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02/08/2022 18:39
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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02/08/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 09:49
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2022 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2022 16:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/06/2022 13:59
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 14:43
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 14:43
Recebimento do CEJUSC.
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15/06/2022 14:43
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/06/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
15/06/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 13:02
Recebidos os autos.
-
14/06/2022 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/06/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 13:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 06/06/2022 23:59.
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18/04/2022 02:52
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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14/04/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 03:53
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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13/04/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 10:07
Audiência Conciliação juizado designada para 15/06/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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11/04/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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