TJMT - 1016765-80.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 22:53
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 09:03
Baixa Definitiva
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02/12/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 09:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/12/2022 09:03
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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26/11/2022 13:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 13:52
Decorrido prazo de LIS OTÍLIA FREITAS TREVISOL em 25/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:37
Publicado Acórdão em 31/10/2022.
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29/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO POR PROFISSIONAL MÉDICO – MÉTODO ABA INCLUÍDO NO ROL TAXATIVO DA ANS – NECESSIDADE DE ASSEGURAR TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - Verifica-se a existência de três requisitos para a concessão da tutela urgência, quais sejam: a) a probabilidade do direito invocado; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) a reversibilidade do provimento jurisdicional.
II - Pelo que se extrai dos autos, a agravada foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (F84.0), que demanda imediato tratamento, para que não sejam causados danos irreversíveis ao seu desenvolvimento motor e cognitivo.
III - No caso específico do método ABA, a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar, em reunião recente, decidiu pela ampliação das regras de cobertura para usuários com transtornos globais do desenvolvimento, em que foi contemplada, dentre outras, a patologia da agravada (Autismo Infantil CID 10 – F84.0). -
27/10/2022 16:40
Juntada de Petição de resposta
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27/10/2022 10:36
Determinada Requisição de Informações
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27/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:05
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/10/2022 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:40
Publicado Intimação de pauta em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Outubro de 2022 a 28 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:38
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 17:09
Juntada de Petição de resposta
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23/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 00:43
Decorrido prazo de LIS OTÍLIA FREITAS TREVISOL em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/09/2022 23:59.
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31/08/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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31/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 09:19
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2022 00:33
Publicado Certidão em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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23/08/2022 00:33
Publicado Informação em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 15:36
Conclusos para decisão
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19/08/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
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19/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
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19/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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