TJMT - 1006675-98.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:21
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA JUNIOR em 22/07/2025 23:59
-
24/07/2025 01:21
Decorrido prazo de CHURRASCARIA E LANCHONETE CARINHOSO - EIRELI em 22/07/2025 23:59
-
24/07/2025 01:21
Decorrido prazo de N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELI em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 23:41
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 23:41
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 23:40
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA JUNIOR em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 23:39
Decorrido prazo de CHURRASCARIA E LANCHONETE CARINHOSO - EIRELI em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 23:39
Decorrido prazo de N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELI em 22/07/2025 23:59
-
21/07/2025 10:17
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CHURRASCARIA E LANCHONETE CARINHOSO - EIRELI em 29/04/2025 23:59
-
02/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA JUNIOR em 29/04/2025 23:59
-
25/04/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 03:51
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
27/02/2025 03:23
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 12:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 17:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/01/2025 17:51
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:15
Recebidos os autos
-
05/10/2024 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de CHURRASCARIA E LANCHONETE CARINHOSO - EIRELI em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA JUNIOR em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELI em 28/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:42
Publicado Certidão do Trânsito em Julgado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 17:14
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
29/06/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA JUNIOR em 28/06/2024 23:59
-
29/06/2024 02:04
Decorrido prazo de CHURRASCARIA E LANCHONETE CARINHOSO - EIRELI em 28/06/2024 23:59
-
29/06/2024 02:04
Decorrido prazo de N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELI em 28/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:20
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 13:14
Homologada a Transação
-
29/05/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 05:04
Decorrido prazo de CHURRASCARIA E LANCHONETE CARINHOSO - EIRELI em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 13:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/12/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 16:47
Expedição de Mandado
-
01/12/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 03:30
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 03:48
Decorrido prazo de THAIS DE ALMEIDA VIEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 03:18
Decorrido prazo de N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELI em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 06:00
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 dias a partir da presente intimação.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - DILIGÊNCIAS ELETRÔNICA Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC e da PORTARIA 30/2022, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, via eletrônica, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 dias a partir da presente intimação. § 7º O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais e deve ser cobrado por ato praticado”. (NR) -
04/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 02:15
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 01:38
Decorrido prazo de THAIS DE ALMEIDA VIEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 04:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/01/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas (busca de endereço) BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que a quantidade de guia/valores a serem recolhidas pela parte deve ser igual ao número de sistema a ser realizado a consulta, e que a guia pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias. -
19/12/2022 15:57
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
-
07/12/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 20:03
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 20:42
Expedição de Mandado
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25/10/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 28,49 (vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), mandado de citação, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
20/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 02:59
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
10/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 15:27
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:15
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:51
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 08:32
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2022 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/08/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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