TJMT - 1026644-08.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 22:30
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:58
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/06/2025 02:19
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 02:19
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 23/06/2025 23:59
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24/06/2025 02:18
Decorrido prazo de AEDIL DE ARRUDA CARVALHO em 23/06/2025 23:59
-
31/05/2025 02:18
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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31/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
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27/05/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 05:07
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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21/12/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Tendo em vista que não houve impugnação da contestação, impulsiono os autos à intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do item 7 da decisão proferida no ID. 103413446. -
19/12/2022 18:37
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 06:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 06:11
Decorrido prazo de AEDIL DE ARRUDA CARVALHO em 15/12/2022 23:59.
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24/11/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 04:21
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1026644-08.2022.8.11.0002; ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: AEDIL DE ARRUDA CARVALHO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Vistos. 1.
Deixo de acolher o pedido de tutela de urgência ante a ausência dos requisitos de admissibilidade, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano. 2.
Ademais, não ficou evidenciado o risco ao resultado útil do processo, tampouco a demonstração da urgência para o deferimento da medida. 3.
Com efeito, somente com a instrução processual e a formação do contraditório é que será possível aquilatar a veracidade dos pedidos do autor. 4.
Defiro a justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 5.
Considerando o comparecimento espontâneo da parte requerida nos autos, dou-lhe por citada. 6.
Ademais, tendo em vista que já fora apresentada a contestação (id. 101897691), oportunizo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente a Impugnação. 7.
No mais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que as partes se manifestem acerca das especificações de provas. 8.
Deixo de designar audiência de conciliação haja a vista que a obtenção de autocomposição em audiência de conciliação tem se tornado infrutífera. 9.
No mais, deverá a parte requerida, manifestar se possui interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, importando a inércia em aceitação tácita (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21). 10. Às providências. ; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
11/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 18:08
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 18:08
Conclusos para decisão
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19/10/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 03:24
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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13/10/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1026644-08.2022.8.11.0002; ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: AEDIL DE ARRUDA CARVALHO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Vistos. 1.
Compulsando os autos, verifico que a autora se descurou em atribuir corretamente o valor da causa, conforme determina o artigo 292, V e VI do Código de Processo Civil. 2.
Assim, tratando-se de ação com cumulação de pedidos, o valor da causa deve obedecer à soma dos valores pretendidos. 3.
Dessa maneira, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a autora se manifeste informando o valor correto da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). 4. Às providências. ; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
10/10/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:27
Decisão interlocutória
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28/09/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2022 14:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2022 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2022 12:39
Juntada de Certidão
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16/08/2022 12:38
Juntada de Certidão
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16/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
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16/08/2022 12:35
Juntada de Certidão
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16/08/2022 09:28
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2022 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/08/2022 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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