TJMT - 1020837-13.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2023 19:39
Baixa Definitiva
-
17/09/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2023 19:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/09/2023 19:39
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 01:02
Decorrido prazo de DEDETIZADORA ESTRELA LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:01
Publicado Acórdão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1020837-13.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Decadência, Prescrição e Decadência, Revogação/Concessão de Licença Ambiental] Relator: Des(a).
GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS Turma Julgadora: [DES(A).
GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS, DES(A).
GILBERTO LOPES BUSSIKI, DES(A).
MARIA APARECIDA RIBEIRO] Parte(s): [PAULO CESAR BARBIERI - CPF: *15.***.*58-50 (ADVOGADO), DEDETIZADORA ESTRELA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (AGRAVANTE), VANESSA DALSOQUIO BARBIERI - CPF: *36.***.*97-89 (ADVOGADO), AGENTE DE TRIBUTOS DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARIA APARECIDA RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA AMBIENTAL - REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (DECADÊNCIA) - DECRETO Nº. 20.910/1932 - AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCABÍVEL NA ESPÉCIE - TEMA 104 E SÚMULA 393 DO STJ. 1.
Em se tratando de multa administrativa (ambiental), logo, de natureza não tributária, o crédito não se submete às disposições da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), o que afasta a alegada necessidade de reconhecimento da decadência com base no art. 173, do CTN. 2.
Ausente nos autos a juntada do Processo Administrativo, não há como o julgador verificar se procede (ou não) a alegada decadência da multa ambiental, pois para tanto, necessário que se verifiquem as respectivas datas dos atos que culminaram na aplicação da aludida penalidade. 3.
De acordo com a jurisprudência do STJ (Tema 104 e Súmula 393), é cabível a Exceção de Pré-Executividade para discutir questões de ordem pública na Execução Fiscal, desde que não demandem dilação probatória. 4.
Agravo de Instrumento desprovido. -
18/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:35
Conhecido o recurso de DEDETIZADORA ESTRELA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/08/2023 01:05
Decorrido prazo de DEDETIZADORA ESTRELA LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2023 11:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/08/2023 17:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 15 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 02), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:36
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
-
10/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Dá analise dos autos e, conforme a certidão do Departamento Judiciário Auxiliar (ID. 147280196), nota-se que o presente agravo de instrumento foi interposto com o preparo em desacordo com o Provimento-TJMT/CGJ n.º 31/2022, de 15 de agosto de 2022.
Diante disso, intime-se a parte agravante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize o preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1007 CPC.
Após, voltem conclusos, para os fins devidos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Relatora -
24/10/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:28
Publicado Informação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1020837-13.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
SERLY MARCONDES ALVES. -
14/10/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037798-03.2022.8.11.0041
Condominio Parque Chapada dos Bandeirant...
Neiwton Silva Marques
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2022 08:51
Processo nº 1000321-39.2022.8.11.0010
Rayane Lopes dos Santos
Colhereiro Tur Viagens e Turismo LTDA - ...
Advogado: Clissia Pena Alves de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/02/2022 14:45
Processo nº 1038281-33.2022.8.11.0041
Lino Bispo de Souza
Ipm2 - Investimentos e Participacoes Ltd...
Advogado: Elisabete Augusta de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/10/2022 09:06
Processo nº 1007997-35.2017.8.11.0003
Banco Bradesco S.A.
Mercado e Conveniencia Azaleia LTDA - ME
Advogado: Andre Luiz Campos das Neves Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/10/2017 14:13
Processo nº 0001663-02.2019.8.11.0045
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Carlos Silva dos Santos
Advogado: Alex da Cruz Cordeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/03/2019 00:00