TJMT - 1008553-40.2017.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:42
Recebidos os autos
-
25/07/2022 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/07/2022 11:41
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
22/07/2022 11:41
Decorrido prazo de L.P. KAMPHORST COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:37
Decorrido prazo de LUIS KAMPHORST em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:20
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:13
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1008553-40.2017.8.11.0002 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: L.P.
KAMPHORST COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME, LUIS KAMPHORST
Vistos. . 1.
Em petição retro, a credora informa que a dívida foi integralmente quitada pelo executado e pede a extinção do feito. 2.
Pois bem, uma vez satisfeita integralmente a dívida, a extinção do feito é medida que se impõe. 3.
Diante do exposto, JULGO E DECLARO EXTINTO o presente processo, conforme dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita a obrigação. 4.
Com o trânsito em julgado, procedidas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. 5. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
28/06/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 11:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 01:51
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 22:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 21:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 21:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 08:21
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
28/09/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 06:34
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
28/09/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 05:06
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
28/09/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:18
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
24/09/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:27
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
24/09/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:16
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
03/09/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 05:35
Decorrido prazo de L.P. KAMPHORST COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 05:35
Decorrido prazo de LUIS KAMPHORST em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 02:51
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
30/06/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 09:12
Decisão interlocutória
-
16/06/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 04:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:13
Publicado Intimação em 28/05/2020.
-
28/05/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2020
-
26/05/2020 03:49
Decorrido prazo de LUIS KAMPHORST em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:49
Decorrido prazo de L.P. KAMPHORST COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 22:29
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 22:26
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 04:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
02/04/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2020
-
30/03/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 14:42
Decisão interlocutória
-
25/04/2019 13:38
Conclusos para julgamento
-
25/04/2019 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 18:54
Decorrido prazo de LUIS KAMPHORST em 25/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 18:54
Decorrido prazo de L.P. KAMPHORST COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 25/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 18:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 25/01/2019 23:59:59.
-
10/12/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 03:23
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 16:31
Decisão interlocutória
-
28/11/2018 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2018 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2018 23:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 27/08/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 13:59
Conclusos para decisão
-
05/09/2018 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 19:19
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
15/08/2018 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 08:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2018 01:16
Decorrido prazo de L.P. KAMPHORST COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 11/05/2018 23:59:59.
-
12/05/2018 01:16
Decorrido prazo de LUIS KAMPHORST em 11/05/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 18:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2018 16:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/04/2018 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2018 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2018 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 12:26
Expedição de Mandado.
-
31/01/2018 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 30/01/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 30/01/2018 23:59:59.
-
07/12/2017 00:37
Publicado Decisão em 07/12/2017.
-
07/12/2017 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 09:19
Conclusos para decisão
-
16/11/2017 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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