TJMT - 1009432-93.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 14:00
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
18/07/2022 07:18
Decorrido prazo de RENE COSTA em 15/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 03:57
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
01/07/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1009432-93.2021.8.11.0006.
AUTOR: RENE COSTA REU: HEITOR XAVIER Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi intimada para indicar endereço atualizado da parte Requerida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, permanecendo inerte até a presente data.
Desse modo, a extinção da presente ação é medida que se impõe, posto que uma ação não pode eternizar-se no tempo por omissão da parte autora.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, determinando o arquivamento após o trânsito em julgado.
Sem custas.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 28 de junho de 2022. -
29/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 20:24
Decorrido prazo de RENE COSTA em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 01:12
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
21/05/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:29
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 09/03/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
09/03/2022 13:20
Audiência do art. 334 CPC.
-
28/02/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 22:08
Decorrido prazo de RENE COSTA em 14/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 02:11
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
06/02/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 02:20
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
30/11/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 21:36
Audiência Conciliação juizado designada para 09/03/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
30/11/2021 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006897-72.2022.8.11.0002
Tharran Comercio de Confecoes e Calcados...
Vera Lucia Arruda da Costa
Advogado: Gislaine Carvalho de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/02/2022 10:32
Processo nº 1003969-51.2022.8.11.0002
Joelson Pereira da Silva
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Henrique Kloch
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/02/2022 09:55
Processo nº 0029539-27.2008.8.11.0041
Transganso Comercio e Transportes LTDA.
Wagner Jose Mungo
Advogado: Saulo Rondon Gahyva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/11/2008 00:00
Processo nº 1009082-83.2022.8.11.0002
Cleia da Silva Sarat
Renner Administradora de Cartoes de Cred...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/03/2022 10:28
Processo nº 1001363-69.2018.8.11.0041
Elisabeth Orchel
Mara Rebelo
Advogado: Rodrigo Geraldo Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/01/2018 14:17