TJMT - 1061424-74.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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19/02/2024 03:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 03:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/12/2023 10:06
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 10:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 10:06
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA ROSA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 05:31
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 17:40
Extinto o processo por desistência
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01/11/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 14:32
Recebimento do CEJUSC.
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01/11/2023 14:32
Audiência de conciliação realizada em/para 01/11/2023 14:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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01/11/2023 14:31
Juntada de Termo de audiência
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31/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 15:24
Recebidos os autos.
-
30/10/2023 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/10/2023 11:42
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA ROSA em 03/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:35
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1061424-74.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSIANE DA SILVA ROSA POLO PASSIVO: REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 5º JEC Data: 01/11/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC https://aud.tjmt.jus.br/ Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: LAURA REGINA BRASIL HOKAMA 22/09/2023 15:57:18 -
22/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:55
Audiência de conciliação designada em/para 01/11/2023 14:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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04/07/2023 19:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1061424-74.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: JOSIANE DA SILVA ROSA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Visto, Compulsando os autos, constata-se que a reclamante requereu a redesignação da audiência de conciliação, apresentando justificativa plausível no id. 121918947.
Com efeito, atento aos princípios da economia e celeridade processual, acolhe-se a justificativa apresentada, razão pela qual, determina-se a designação de nova audiência conciliatória na modalidade virtual, com a respectiva citação e/ou intimação das partes para comparecerem ao ato solene.
Por fim, a fim de evitar redesignação ad eternum do ato solene e prolongar desnecessariamente a tramitação do feito, caso a parte não detenha recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, unidade responsável pelas realizações das sessões e audiências de conciliação e mediação dos Juizados, localizado no endereço: Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, e-mail: [email protected], telefone: (65) 3317-7400, celular (65) 9 9232-4969 ou (65) 9 92626346. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
30/06/2023 21:01
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 21:01
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 15:19
Juntada de Termo de audiência
-
28/06/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:17
Recebimento do CEJUSC.
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28/06/2023 15:14
Audiência de conciliação realizada em/para 28/06/2023 15:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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28/06/2023 13:54
Recebidos os autos.
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28/06/2023 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 00:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 19/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA ROSA em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 22:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 22:37
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA ROSA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:19
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1061424-74.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSIANE DA SILVA ROSA POLO PASSIVO: REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 5º JEC Data: 28/06/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC https://aud.tjmt.jus.br/ Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: ISABELLA LEMES BAIA 10/05/2023 13:07:51 -
10/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 13:06
Audiência de conciliação designada em/para 28/06/2023 15:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/04/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1061424-74.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: JOSIANE DA SILVA ROSA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Visto, Compulsando os autos, constato que a parte Reclamante requereu a redesignação audiência de conciliação, apresentando justificativa plausível.
Com efeito, atento aos princípios da economia e celeridade processual, ACOLHO a justificativa apresentada, razão pela qual, DETERMINO a designação de nova audiência conciliatória na modalidade virtual, com a respectiva citação e/ou intimação das partes para comparecerem ao ato solene.
Por fim, a fim de evitar redesignação ad eternum do ato solene e prolongar desnecessariamente a tramitação do feito, caso a parte não detenha recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, unidade responsável pelas realizações das sessões e audiências de conciliação e mediação dos Juizados, localizado no endereço: Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, e-mail: [email protected], telefone: (65) 3317-7400, celular (65) 9 9232-4969 ou (65) 9 92626346. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
24/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 15:51
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 18:45
Recebimento do CEJUSC.
-
20/04/2023 18:45
Audiência de conciliação realizada em/para 20/04/2023 17:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/04/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 10:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 10:46
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA ROSA em 17/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 14:40
Recebidos os autos.
-
15/04/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/04/2023 04:42
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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07/04/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1061424-74.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSIANE DA SILVA ROSA POLO PASSIVO: REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 20/04/2023 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC https://aud.tjmt.jus.br/ Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: JOSIANNE AMELIA CORREA DE SOUZA FERNANDES 05/04/2023 11:02:13 -
05/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 11:01
Audiência de conciliação designada em/para 20/04/2023 17:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
09/03/2023 01:53
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 14:44
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 01:03
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1061424-74.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: JOSIANE DA SILVA ROSA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
01/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 17:25
Decisão interlocutória
-
01/02/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 11:31
Recebimento do CEJUSC.
-
30/01/2023 11:31
Audiência de conciliação realizada em/para 26/01/2023 18:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
30/01/2023 11:12
Juntada de Termo de audiência
-
30/01/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:51
Recebidos os autos.
-
24/01/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/12/2022 00:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 19/12/2022 23:59.
-
21/10/2022 21:45
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
21/10/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1061424-74.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.671,64 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JOSIANE DA SILVA ROSA Endereço: RUA CONSTANTINOPLA (JD MTE LÍBANO, 04, Bloco 64, Apto 10, JARDIM ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-210 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Endereço: EDIFÍCIO COSMOS, RUA MARECHAL RONDON 1636, CENTRO, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79002-915 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 5º JEC Data: 26/01/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 14 de outubro de 2022 -
14/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:25
Audiência Conciliação juizado designada para 26/01/2023 18:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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14/10/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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