TJMT - 1011196-87.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2024 05:39
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 02:12
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos
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14/10/2024 13:15
Determinado o arquivamento
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19/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
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19/07/2024 12:10
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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19/07/2024 12:10
Processo Reativado
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19/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 00:29
Recebidos os autos
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05/12/2022 00:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/11/2022 05:42
Decorrido prazo de MAYCON JOSE DE LIMA ROCHA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 05:42
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO DE SOUZA MACEDO em 25/11/2022 23:59.
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08/11/2022 09:12
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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08/11/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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08/11/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1011196-87.2021.8.11.0015 EXEQUENTE: JOSE EVERALDO DE SOUZA MACEDO registrado(a) civilmente como JOSE EVERALDO DE SOUZA MACEDO EXECUTADO: MAYCON JOSE DE LIMA ROCHA
Vistos.
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei 9.099/1995, artigo 38).
II - MÉRITO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por JOSE EVERALDO DE SOUZA MACEDO registrado(a) civilmente como JOSE EVERALDO DE SOUZA MACEDO, em face de MAYCON JOSE DE LIMA ROCHA.
Consta dos autos que a parte autora foi devidamente intimada a dar prosseguimento ao feito (ID 101444249), contudo quedou-se inerte.
Desta forma, considerando a inércia da parte autora em promover as diligências que lhe cabiam deve a presente demanda ser extinta.
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, CPC.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em virtude do exposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Após, proceda-se com as anotações de praxe e ARQUIVE-SE com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
04/11/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/11/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 17:16
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 22:30
Publicado Edital intimação em 18/10/2022.
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21/10/2022 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1011196-87.2021.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
14/10/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 09:03
Decorrido prazo de MAYCON JOSE DE LIMA ROCHA em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 14:53
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 07:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 04:32
Publicado Edital intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 10:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/06/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 10:55
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO DE SOUZA MACEDO em 22/02/2022 23:59.
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16/02/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2022 07:19
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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15/02/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 22:08
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO DE SOUZA MACEDO em 06/12/2021 23:59.
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01/12/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2021 17:11
Publicado Edital intimação em 29/11/2021.
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30/11/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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25/11/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2021 19:07
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2021 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 13:27
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2021 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2021 14:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/09/2021 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 17:03
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 15:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 22:53
Decisão interlocutória
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02/08/2021 12:26
Conclusos para despacho
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18/07/2021 05:08
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO DE SOUZA MACEDO em 16/07/2021 23:59.
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25/06/2021 05:26
Publicado Decisão em 25/06/2021.
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25/06/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 15:58
Decisão interlocutória
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17/06/2021 19:07
Conclusos para despacho
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07/06/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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