TJMT - 1020071-85.2021.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Luis Aparecido Bortolussi Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO DESPACHO Processo: 1001880-83.2023.8.11.0046.
AUTOR(A): VITOR PAULO ARTUZO REQUERIDO: CICERO APARECIDO BORTONE 1.
Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, proposto por VITOR PAULO ARTUZO, em face de CICERO APARECIDO BORTONE.
Constata-se dos autos que o autor requereu o benefício da justiça gratuita, todavia, desincumbiu-se apenas de juntar declaração de hipossuficiência, sendo no caso concreto insuficiente para comprovar a hipossuficiência de recursos.
Pois bem. 2.
Sabe-se que a presunção estabelecida no art. 99, §3°, do CPC tem natureza IURIS TANTUM, portanto, havendo indícios do não preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, deve o Juízo oportunizar a intimação da parte para trazer aos autos a comprovação do direito vindicado (art. 99, §2°, do CPC).
Desta feita, necessária a comprovação nos autos da situação de hipossuficiência financeira. 3.
Em razão disso, determino: 1.
Emende, a parte autora a sua inicial, nos termos dos artigos 290 e 321 do CPC, em 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento na distribuição; 2.
Indico com precisão o que deve ser corrigido ou completado: 2.1.
Apresentar comprovante de recolhimento de custas ou juntar aos autos documentos que evidenciem a hipossuficiência de recursos.
Expirado o prazo, certifiquem-se e voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Comodoro/MT, data registrada no sistema.
Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque Juiz de Direito -
19/12/2022 11:00
Baixa Definitiva
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19/12/2022 11:00
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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19/12/2022 10:59
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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24/11/2022 07:55
Conhecido o recurso de CARLITA MARIA DA SILVA - CPF: *42.***.*40-97 (RECORRENTE) e provido
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20/11/2022 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/11/2022 10:44
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2022 00:55
Publicado Intimação de pauta em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 17 de Novembro de 2022 às 13:30 horas, no TRU - DR.
LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 00:19
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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04/07/2022 00:19
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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03/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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01/07/2022 12:24
Conclusos para despacho
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01/07/2022 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:12
Declarado impedimento
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28/06/2022 12:54
Recebidos os autos
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28/06/2022 12:54
Conclusos para decisão
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28/06/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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