TJMT - 1021282-56.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
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12/01/2023 00:42
Recebidos os autos
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12/01/2023 00:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/12/2022 07:48
Decorrido prazo de ADINEIA APARECIDA CARDOZO em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 05:47
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:34
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 16:39
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 01:58
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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27/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 13:41
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2022 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2022 02:06
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
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22/11/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 07:29
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 07:29
Decorrido prazo de ADINEIA APARECIDA CARDOZO em 07/11/2022 23:59.
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30/10/2022 11:20
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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30/10/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1021282-56.2021.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
25/10/2022 13:51
Devolvidos os autos
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25/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2022 06:14
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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13/10/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 09:13
Conclusos para despacho
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11/10/2022 07:38
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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10/10/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 05:50
Conclusos para despacho
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13/09/2022 17:50
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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13/09/2022 17:50
Juntada de intimação
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13/09/2022 17:50
Juntada de decisão
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13/09/2022 17:50
Juntada de informação
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13/09/2022 17:50
Juntada de informação
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13/09/2022 17:50
Juntada de Ofício
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13/09/2022 17:50
Juntada de intimação
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13/09/2022 17:50
Juntada de despacho
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01/04/2022 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/03/2022 11:54
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 29/03/2022 23:59.
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29/03/2022 14:14
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2022 18:30
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 21/03/2022 23:59.
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16/03/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2022 01:05
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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16/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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11/03/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2022 01:19
Publicado Sentença em 07/03/2022.
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04/03/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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04/03/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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27/02/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2022 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2022 16:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/02/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2022 12:17
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 11:18
Audiência do art. 334 CPC.
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07/02/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 13:24
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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25/01/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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25/01/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 21:35
Decorrido prazo de OI BRASILTELECOM em 20/10/2021 23:59.
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03/09/2021 07:58
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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03/09/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 04:17
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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03/09/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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01/09/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 17:01
Audiência de Conciliação redesignada para 09/02/2022 09:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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01/09/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:48
Audiência de Conciliação designada para 07/02/2022 15:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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01/09/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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