TJMT - 1001558-45.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 17:17
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 16:46
Bens não localizados
-
15/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 07:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 21:26
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2024 08:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/07/2024 10:11
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/06/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 01:23
Decorrido prazo de INOUE & MANTOVANI LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:23
Decorrido prazo de WTZ BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - EIRELI em 18/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 07:55
Publicado Citação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 07:55
Publicado Citação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2023 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
01/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 16:43
Expedição de
-
10/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:47
Expedição de Carta precatória
-
27/02/2023 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 13:09
Expedição de
-
26/01/2023 00:27
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/10/2022 00:35
Publicado Citação em 19/10/2022.
-
26/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DORILÊO CÂNDIDO PROCESSO n. 1001558-45.2021.8.11.0010 Valor da causa: R$ 10.742,37 ESPÉCIE: [ISS/ Imposto sobre Serviços]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE JACIARA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: MOVEIS ROMERA LTDA Endereço: RUA TREZE DE JUNHO, 265, - ATÉ 365/366, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-250 Nome: INOUE & MANTOVANI LTDA - ME Endereço: RUA GARÇAS, 389, - ATÉ 919/920, CENTRO, ARAPONGAS - PR - CEP: 86700-285 Nome: WTZ BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - EIRELI Endereço: RUA SAMUEL MORSE, 134, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04576-060 EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO: POLO PASSIVO: Nome: MOVEIS ROMERA LTDA Endereço: RUA TREZE DE JUNHO, 265, - ATÉ 365/366, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-250, atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.
Data de Distribuição da Ação: 30/04/2021, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: MUNICÍPIO DE JACIARA-MT, por seu representante legal, vem, com fundamento na lei nº 6.830 de 22 de Dezembro de 1980, propor a presente EXECUÇÃO FISCAL, representada pela certidão de Dívida Ativa, anexa à presente e que desta faz parte integrante, em face de : Cidade: JACIARA - MT Setor/Quadra/Lote : RUA 13 DE JUNHO, 265 Bairro : CENTRO Compl.: - CUIABA - MT // Endereço Alternativo: Por ser devedor da Importância de R$ 10.742,37 P.
Deferimento (dez mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos) Requer, pois digne-se Vossa Excelência a ordenar a citação por oficial de Justiça do(a) devedor(a) ou quem de direito para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar o débito apontado na Certidão, atualizado monetariamente, com os acréscimos legais, honorários advocatícios e custas processual, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9 da Lei 6.830/80, sob pena de penhora de bens suficientes para integral satisfação do débito, autorizando o oficial de justiça a cumprir as diligências na forma preceituada no parágrafo 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil, e em caso de não pagamento no prazo de lei requer que seja deferida a PENHORA ONLINE.
Requer, por fim, a fixação de honorários advocatícios.
Nestes termos, dando à causa o valor de R$ 10.742,37 (dez mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos) , correspondente a débitos de Proveniente de : ISS Tomador calculados até a data do ajuizamento e sujeito a atualização na data do efetivo pagamento.
Proveniente de : ISS Tomador Certidão(ões): 54 JACIARA, 03 de maio de 2021 Maria Aili F. de M.
Rodrigues Advogada OAB/MT-17.119-B Matricula 8639.
Data de Inscrição da Dívida Ativa: 30/04/2021 VALOR TOTAL DO DÉBITO,: R$ 10.742,37 (dez mil setecentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos) INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Débito Atualizado:10.742,37 (dez mil setecentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos) Total para Pagamento: 10.742,37 (dez mil setecentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos) DECISÃO: Desta forma, defiro a citação por edital da parte executada Moveis Romera LTDA, com prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem comparecimento do executado, nomeio a Defensoria Pública como sua curadora especial, conforme preceitua o artigo 72, inciso II, do CPC, devendo ser intimada após a penhora de bens.
Em relação a parte executada INQUE & MANTOVANI LTDA-ME e WTZ BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES - EIRELI, expeça-se carta precatória.
Decorrido o prazo, vista à exequente para requer o que de direito, no prazo de 30 dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido- Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para garantir a execução é de 05 (cinco) dias, contados da entrega desta carta no endereço da parte, ou, omitida tal data no aviso de recebimento, de 10 (dez) dias após a entrega dela à agência postal (art. 8º, II, da Lei nº 6.830/80).
O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GERALDA SCHUENQUENER MELO DE ALMEIDA, digitei.
JACIARA, 17 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
17/10/2022 15:46
Desentranhado o documento
-
17/10/2022 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:33
Decisão interlocutória
-
29/09/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:29
Juntada de correspondência devolvida
-
12/07/2021 15:57
Juntada de correspondência devolvida
-
31/05/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 10:22
Decisão interlocutória
-
04/05/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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