TJMT - 1001383-41.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/05/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 16:01
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 01:02
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
03/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 01:09
Decorrido prazo de GILSON ANTONIO FERREIRA em 26/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:35
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/04/2024 23:59
-
16/04/2024 16:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
16/04/2024 16:51
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de GILSON ANTONIO FERREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:48
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
09/02/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 14:36
Expedição de Ofício de RPV
-
26/01/2024 17:12
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
26/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:10
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
26/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:10
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/08/2023 16:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/08/2023 16:48
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
30/05/2023 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 01:21
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1001383-41.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: GILSON ANTONIO FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, onde devidamente intimado, o executado nada requereu quanto aos valores trazidos pelo exequente em id. 106948754, quedando-se inerte.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 17.322,46 (dezessete mil trezentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), devidos pelo Estado de Mato Grosso.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Certificado o transcurso do prazo sem impugnações e como o valor ultrapassa o teto da RPV, expeça-se o precatório em favor da exequente nos termos da Portaria TJMT n. 528/2019-GAB, de 15 de abril de 2019, com observância do disposto na Seção V, Capítulo VI, do Título II da Res. 303/2018-CNJ (atualizada até a Res. 481/2022-CNJ), cujos cálculos serão atualizados pelo Departamento competente no E.
Tribunal de Justiça, nos termos do Capítulo VII da Portaria 528/2019-GAB.
Caso a parte exequente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 dias.
A determinação a seguir (itens 1 a 5) só deverá ser cumprida se houver renúncia ao que exceder ao teto: 1 - Que se encaminhe os autos à Contadoria judicial para atualização monetária dos valores e cálculo de tributos, contribuições e demais encargos, caso incidente. 2 - Por ser tratar de atualização monetária e retenções (se incidente), que o cálculo seja juntado nos autos no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, podendo ocorrer dilação, desde que devidamente justificado. 3 – Que transcorrido o prazo sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC. 4 - Após, em se tratando de RPV, que se expeça a ordem de pagamento, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias. 5 - Cumpra-se, com observância das determinações contidas no art. 4° do Prov. 20/2020-CM do TJMT, se for o caso.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
10/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 16:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/03/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
10/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/01/2023 20:17
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
30/12/2022 14:37
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
19/12/2022 08:14
Devolvidos os autos
-
19/12/2022 08:14
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
19/12/2022 08:14
Juntada de acórdão
-
19/12/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 08:14
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
19/12/2022 08:14
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2022 08:14
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2022 08:14
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2022 08:14
Juntada de petição
-
19/12/2022 08:14
Juntada de petição
-
19/12/2022 08:14
Juntada de despacho
-
19/12/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 08:14
Juntada de petição
-
19/12/2022 08:14
Juntada de intimação
-
19/12/2022 08:14
Juntada de despacho
-
10/08/2022 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/08/2022 02:17
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 18:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2022 16:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/07/2022 02:34
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
07/07/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:24
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2022 18:24
Homologada a decisão do juiz leigo
-
19/05/2022 18:24
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2022 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
02/05/2022 15:46
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 16:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 10:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/02/2022 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 14:07
Decorrido prazo de GILSON ANTONIO FERREIRA em 15/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:34
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2022 10:48
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/01/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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