TJMT - 1013743-08.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:30
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/09/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2022 10:27
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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07/09/2022 10:27
Decorrido prazo de MILLENA LIMA DE SOUZA em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 10:25
Decorrido prazo de OTACILIO FRANCISCO DE SOUZA em 05/09/2022 23:59.
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15/08/2022 06:48
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
13/08/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 18:10
Homologada a Transação
-
22/07/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 18:12
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
-
14/07/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 10:34
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:59
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, SN, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1013743-08.2022.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 1.100,00 ESPÉCIE: [Revisão]->ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) POLO ATIVO: Nome: OTACILIO FRANCISCO DE SOUZA Endereço: RUA DAS ROSAS BRANCAS, 10, (LOT V RÉGIA), VITÓRIA RÉGIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78131-214 Advogado do(a) REQUERENTE: KLEBER JOSE MENEZES ALVES - MT13379-O POLO PASSIVO: Nome: MILLENA LIMA DE SOUZA Endereço: RUA VINTE E NOVE, 20, JARDIM VITÓRIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-786
Vistos.
I- Verifico que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos no artigos 319 e 320 do CPC.
Uma vez que, da leitura da inicial, o requerente apresenta uma demanda consensual, todavia, a parte Milena Lima de Souza, não possui representação nos autos.
Além disso, não há se falar em guarda, já que a filha do autor é maior de idade.
II- Dessa forma, faculto à parte autora a emenda da inicial, sanando as irregularidades, devendo indicar o tipo de ação que pretende, se guarda ou exoneração , e regularizar a representação processual de sua filha, com a respectiva procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento.
III- Intime-se.
VÁRZEA GRANDE, 29 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MILENA VALLE RODRIGUES Juiz(a) de Direito -
01/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, SN, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1013743-08.2022.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 1.100,00 ESPÉCIE: [Revisão]->ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) POLO ATIVO: Nome: OTACILIO FRANCISCO DE SOUZA Endereço: RUA DAS ROSAS BRANCAS, 10, (LOT V RÉGIA), VITÓRIA RÉGIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78131-214 Advogado do(a) REQUERENTE: KLEBER JOSE MENEZES ALVES - MT13379-O POLO PASSIVO: Nome: MILLENA LIMA DE SOUZA Endereço: RUA VINTE E NOVE, 20, JARDIM VITÓRIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-786
Vistos.
I- Verifico que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos no artigos 319 e 320 do CPC.
Uma vez que, da leitura da inicial, o requerente apresenta uma demanda consensual, todavia, a parte Milena Lima de Souza, não possui representação nos autos.
Além disso, não há se falar em guarda, já que a filha do autor é maior de idade.
II- Dessa forma, faculto à parte autora a emenda da inicial, sanando as irregularidades, devendo indicar o tipo de ação que pretende, se guarda ou exoneração , e regularizar a representação processual de sua filha, com a respectiva procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento.
III- Intime-se.
VÁRZEA GRANDE, 29 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MILENA VALLE RODRIGUES Juiz(a) de Direito -
30/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:13
Decisão interlocutória
-
12/05/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:45
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2022 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/04/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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