TJMT - 1021132-50.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Sebastiao de Arruda Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/02/2023 14:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/02/2023 14:43 Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo 
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                                            15/02/2023 14:43 Transitado em Julgado em 15/02/2023 
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                                            15/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ TURMA RECURSAL ÚNICA Dr.
 
 Sebastião de Arruda Almeida – Juiz de Direito/Relator Habeas Corpus n.º 1021132-50.2022.8.11.0000 Parte impetrante: FLAVIA ANTONIA RUZZA FERRAZ DE CAMPOS e outros.
 
 Paciente(s): DELVAIR APARECIDO TORELI e outros. _________________________________________________________________________ Vistos, etc...
 
 Em detido de exame dos autos, verifica-se que o impetrante no ID nº 151971166, requereu o arquivamento do presente feito, razão pela qual, homologo o pedido de desistência, declarando prejudicado seu julgamento.
 
 Transitada esta em julgado, ao arquivo com as anotações de praxe.
 
 Dr.
 
 Sebastião de Arruda Almeida Juiz de Direito/Relator
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                                            14/02/2023 17:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/02/2023 17:01 Homologada a Desistência do Recurso 
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                                            14/02/2023 15:02 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            14/02/2023 15:02 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            14/02/2023 15:00 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/12/2022 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022 
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                                            19/12/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 13 de Fevereiro de 2023 às 14:00 horas, no 2ªTRT - DR.
 
 SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
 
 A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
 
 Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
 
 Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            16/12/2022 13:55 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            16/12/2022 13:53 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/12/2022 13:12 Juntada de Informações 
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                                            11/12/2022 19:12 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2022 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2022 13:32 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2022 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2022 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2022 13:56 Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - JUIZADO ESPECIAL em 25/11/2022 23:59. 
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                                            17/11/2022 00:20 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 12:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/11/2022 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2022 00:30 Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA em 08/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 00:30 Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO TORELI em 08/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 00:30 Decorrido prazo de IMPERIAL CABOS LTDA em 08/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 00:30 Decorrido prazo de DELVAIR APARECIDO TORELI em 08/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 00:30 Decorrido prazo de JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL (JUVAM) DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS em 08/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 00:30 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 00:30 Decorrido prazo de JOSE SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR em 08/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 00:30 Decorrido prazo de DANILO CAMPAGNOLLO BUENO em 08/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 00:30 Decorrido prazo de VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRE em 08/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 00:30 Decorrido prazo de VALMIR SOUZA DE ALMEIDA em 08/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 00:30 Decorrido prazo de FLAVIA ANTONIA RUZZA FERRAZ DE CAMPOS em 08/11/2022 23:59. 
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                                            08/11/2022 14:09 Juntada de Informações 
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                                            24/10/2022 00:17 Publicado Decisão em 24/10/2022. 
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                                            22/10/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022 
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                                            21/10/2022 16:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA TURMA RECURSAL PROVISORIA Dr.
 
 Sebastião de Arruda Almeida – Juiz de Direito-Relator Habeas Corpus n.º1021132-50.2022.8.11.0000 Pacientes: FLAVIA ANTONIA RUZZA FERRAZ DE CAMPOS e VALMIR SOUZA DE ALMEIDA. _______________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
 
 Após detido de exame dos autos, bem do procedimento criminal n.º 0006023-09.2019.8.11.0003, chego à conclusão de que o pedido de concessão de liminar deve indeferido, isto porque, a documentação que acompanha a peça exordial mostra que a investigação criminal traçada contra a paciente não alcançou, sequer, a fase da audiência preliminar do procedimento criminal, pois há notícia, apenas de designação de tal ato judicial, ocasião em que se cumprirão as medidas judiciais de eventual oferta de transação penal e, em caso negativo, ainda com a possibilidade de oferta de eventual denúncia criminal e oportunidade de questionamento, pelos pacientes, de todos os pontos fático-jurídicos alegados na petição inicial desta ação mandamental.
 
 Essas circunstâncias indicam a ausência de risco de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação em relação à paciente, fato que enfraquece a alegação de necessidade de concessão de liminar judicial.
 
 Posto isto e, por tudo mais que dos autos constam, indefiro a liminar postulada na peça exordial.
 
 Notifique-se a Autoridade tida por coatora para que, no prazo legal, preste as informações que entender necessárias.
 
 Decorridos os prazos legais das fases processuais acima indicadas, ao MP para a sua judiciosa manifestação.
 
 Tomem-se as demais providências de estilo.
 
 Dr.
 
 Sebastião de Arruda Almeida Juiz de Direito-Relator
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                                            20/10/2022 15:06 Juntada de Ofício 
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                                            20/10/2022 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2022 10:23 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            20/10/2022 00:00 Intimação "...Ante o exposto, RECONHEÇO e DECLARO a incompetência deste Tribunal, pelo que determino a remessa dos autos à Turma Recursal Única".
 
 Desembargador Rui Ramos Ribeiro Relator
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                                            19/10/2022 15:13 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            19/10/2022 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 11:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2022 00:00 Intimação Certifico que o Processo nº 1021132-50.2022.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
 
 RUI RAMOS RIBEIRO.
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                                            18/10/2022 12:29 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2022 12:21 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2022 12:20 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2022 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 10:48 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2022 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 10:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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