TJMT - 1001115-90.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:06
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/06/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 18:06
Baixa Definitiva
-
14/03/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 18:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/03/2023 18:06
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
14/03/2023 18:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
14/03/2023 00:21
Decorrido prazo de COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM – OMISSÃO – INEXISTENTE – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO INCISO II, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.022 DO CPC – REJEIÇÃO.
Os Embargos de Declaração devem ser rejeitados, uma vez ausentes os vícios previstos no artigo 1.022, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2.015.
O prequestionamento, em Embargos de Declaração, somente se mostra pertinente, quando o acórdão é omisso, contraditório ou obscuro. -
13/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 20:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2023 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 00:23
Publicado Intimação de pauta em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 18:08
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 08:13
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:20
Decorrido prazo de COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:34
Decorrido prazo de COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/10/2022 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM – OBSTRUÇÃO DO ACESSO AO IMÓVEL SERVIENTE – LIMINAR DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE VIGENTE – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÕES NAS TORRES DE ENERGIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE ESTRADA CONSTRUÍDA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL – DECISAO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
Deve ser mantida a decisão que determinou a desobstrução do acesso às torres de energia da linha de transmissão, localizadas no imóvel serviente, com vistas a realização das manutenções necessárias, visto que inexistem comprovação de que a estrada construída pelo proprietário esteja sendo utilizada pela empresa responsável.
Havendo decisão judicial vigente, cabe ao proprietário da área serviente respeitar o direito de passagem da parte autora. -
13/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:19
Determinada Requisição de Informações
-
13/10/2022 17:00
Conhecido o recurso de CARLOS DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *67.***.*62-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/10/2022 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2022 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:23
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:20
Decorrido prazo de CARLOS DE OLIVEIRA DIAS em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:25
Juntada de Petição de resposta
-
16/02/2022 00:23
Decorrido prazo de CARLOS DE OLIVEIRA DIAS em 15/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 18:02
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
14/02/2022 18:00
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
12/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 18:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 00:04
Publicado Informação em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:03
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 15:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/01/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1061279-18.2022.8.11.0001
Diogo Alves Pedroso
Oi S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/10/2022 17:21
Processo nº 1032168-39.2017.8.11.0041
Eliane Batista da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Roque Pires da Rocha Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/02/2021 14:32
Processo nº 0000948-58.2012.8.11.0027
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Thelmo David Pereira
Advogado: Tatiane Ramirez Maia
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/09/2012 00:00
Processo nº 1001151-40.2021.8.11.0042
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Elias Pereira da Silva
Advogado: Jucinei Borges da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/04/2024 14:08
Processo nº 1008239-89.2020.8.11.0002
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Roberto Caetano de Souza
Advogado: Fabio Silva de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/03/2020 16:30