TJMT - 1024752-61.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 08:51
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
19/02/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/01/2025 03:08
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
18/01/2025 03:08
Decorrido prazo de LUCILEIA CONCEICAO GONCALVES em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:24
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 19/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
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02/12/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 15:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/12/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:04
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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26/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:56
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/09/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:13
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:04
Expedição de Mandado
-
08/07/2024 17:01
Audiência de conciliação cancelada em/para 11/10/2023 09:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
06/03/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 14:28
Expedição de Mandado
-
05/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 16:33
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2023 06:29
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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27/08/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1024752-61.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: SILVA E VIGOLO LTDA RECLAMADO: LUCILEIA CONCEICAO GONCALVES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 11/10/2023 Hora: 09:20 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTJjNjdjNzctODIwNC00Y2Y4LWEyNDgtZjgxM2I4OWY5ZTE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 23/08/2023 (assinatura digital QRCode) JULLYA HIVILA TEIXEIRA MODOLON Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
23/08/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 17:39
Expedição de Mandado
-
23/08/2023 17:13
Audiência de conciliação designada em/para 11/10/2023 09:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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07/08/2023 18:06
Audiência de conciliação cancelada em/para 09/08/2023 10:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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15/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 04:02
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1024752-61.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: SILVA E VIGOLO LTDA POLO PASSIVO: LUCILEIA CONCEICAO GONCALVES CERTIDÃO CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução da correspondência (ID 122108451), indicando o atual e correto endereço da requerida ou postulando o que entender de direito. (assinatura digital QRCode) KAMILA CARVALHO DE AMORIM Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito -
06/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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03/07/2023 05:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 05:09
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 13:52
Expedição de Mandado
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13/06/2023 13:39
Audiência de conciliação designada em/para 09/08/2023 10:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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11/11/2022 21:15
Decorrido prazo de LUCILEIA CONCEICAO GONCALVES em 24/10/2022 23:59.
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11/11/2022 21:15
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 01:18
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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27/10/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1024752-61.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: LUCILEIA CONCEICAO GONCALVES Vistos, etc.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida (art. 829 do CPC).
Consigne-se no mandado de citação que, não havendo pagamento no prazo legal, o senhor Oficial de Justiça deverá proceder penhora e avaliação de bens suficientes a quitação do débito objeto da execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (§1º); que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (§2º).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comparecer à audiência de conciliação designada, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º. da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º. da Lei 9.099/95).
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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