TJMT - 1012054-97.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 13:35
Recebidos os autos
-
01/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/08/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/07/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 11:37
Juntada de manifestação
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012054-97.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: MRV PRIME XVII INCORPORACOES SPE LTDA, DOMINGOS ALVES FERREIRA NETO Vistos, etc.
Incialmente , proceda-se senhor gestor a exclusão da executada MRV PRIME XVII INCORPORACOES SPE LTDA, do polo passivo da demanda.
Ademais, observa-se que a penhora via SISBAJUD, em nome do executado DOMINGOS ALVES FERREIRA NETO restou parcialmente frutífera.
DA PENHORA DE VEÍCULOS: De proêmio, vislumbra-se que a tentativa de penhora via RENAJUD restou negativa, conforme extrato em anexo.
Portanto, diga o Exequente, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
25/07/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:52
Decorrido prazo de MRV PRIME XVII INCORPORACOES SPE LTDA em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 10:47
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES FERREIRA NETO em 13/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 05:12
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 05:11
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 03:32
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1012054-97.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: MRV PRIME XVII INCORPORACOES SPE LTDA, DOMINGOS ALVES FERREIRA NETO Vistos etc.
Trata-se de CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM onde a parte Exequente PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA alega que foi proposta Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial em desfavor dos Executados MRV PRIME XVII INCORPORACOES SPE LTDA e DOMINGOS ALVES FERREIRA NETO, com o intuito de receber o pagamento das taxas condominiais vencidas de 20/02/2019 á 20/02/2020 correspondentes ao Apartamento nº 201 do Bloco 26 do Condomínio Parque Chapada Mantiqueira.
Sustenta que a sentença de Id 63372621 tratou de apreciar a execução somente em face da primeira Executada (MRV), declinando por determinar a extinção do presente feito com resolução do mérito.
Nesta senda, observo que a Exequente tem razão quanto este ponto, sendo nítido que o processo de execução deve continuar em relação ao Executado DOMINGOS ALVES FERREIRA NETO.
Considerando ainda que o 2º Executado, DOMINGOS ALVES FERREIRA NETO foi devidamente citado (ID 41300164), mas não se manifestou no autos, bem como, não efetuou o pagamento dos débitos discutidos na presente Execução.
Merece acolhimento o pedido de pesquisa online via SISBAJUD, na nova funcionalidade (teimosinha) por repetição de busca, com objetivo de alcançar o valor necessário ao integral cumprimento da execução.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome do executado, determinar ao Banco Central do Brasil, via sistema SISBAJUD, o bloqueio até a quantia de 7.409,38 (sete mil quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos) subscrita na planilha contida na Mov.
Id 74414991.
Efetivado o bloqueio proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, consoante disposição dos artigos 835 e 840, inciso I, em ambos os artigos do CPC/2015.
Com a penhora realizada, designe data para audiência de conciliação, ocasião em que a executada poderá oferecer embargos por escrito ou oralmente, conforme dispõe o art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95.
Advirta-se à parte executada de que é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a apresentação de embargos à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE).
Por fim, verifico que a parte Exequente e a Executada MRV PRIME XVII INCORPORACOES SPE LTDA já forneceram os dados bancários para levantamento das quantias, conforme determinação judicial. (Id 63372621) Portanto, AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL, com parcial rendimentos, nas contas indicadas, qual seja: PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - ADVOCACIA Ag. 1216-5 C/C 88422-7 Banco do Brasil CNPJ: 20.***.***/0001-68 Valor R$ 3.805,39 (três mil oitocentos e cinco reais e trinta e nove centavos); MRV PRIME XVII INCORPORACOES SPE LTDA Cod.
Identificador: 70000003-7 Banco: 341 ITAÚ AG: 1403 CC:78737-5 PQ CHAPADA MANTIQUEIRA Empresa: MRV PRIME PQ CHAPADA CNPJ: 13.***.***/0001-66 Valor R$ 1.576,38 (mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos) Destacando a existência de procuração conferindo poderes ao causídico, conforme documento carreado no Id. 30113030.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto à homologação da MM.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Juliana Vettori Santamaria Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
27/06/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:29
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2022 08:35
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
09/06/2022 13:35
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/04/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 17:14
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES FERREIRA NETO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 17:14
Decorrido prazo de MRV PRIME XVII INCORPORACOES SPE LTDA em 07/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 21:16
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
22/01/2022 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
11/01/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 18:35
Juntada de Projeto de sentença
-
11/01/2022 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/01/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2021 06:17
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES FERREIRA NETO em 06/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 03:18
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
01/08/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
29/07/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2021 06:11
Publicado Sentença em 23/07/2021.
-
23/07/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 18:20
Juntada de Projeto de sentença
-
21/07/2021 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 08:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/12/2020 14:42
Juntada de Petição de embargos à execução
-
01/12/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 17:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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