TJMT - 1004532-51.2020.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
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24/12/2023 03:10
Recebidos os autos
-
24/12/2023 03:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 06:06
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES CUNHA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:06
Decorrido prazo de RAYANNA R. CASAGRANDE & CIA LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 23:11
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte autora, na pessoa de seu patrono para que retire a certidão de crédito disponibilizada nos autos. -
09/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 14:03
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte autora, para dentro do prazo legal, apresente a conta de liquidação atualzada, abatendo-se o valor levantado através do alvará ID 130580890. -
24/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 17:33
Juntada de Alvará
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20/09/2023 09:04
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Desnecessária a providência pleiteada pelo exequente no ID 124353210, uma vez que conforme disciplina o art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, expedida a intimação ao executado no endereço constante nos autos, não tendo ele sido encontrado e não tendo informado sua mudança, reputa-se válida e eficaz as intimações das decisões proferidas nos autos encaminhadas àquele endereço.
Assim, aplico os efeitos do artigo em comento para considerar válida a intimação encaminhada para o executado acerca da penhora realizada nos autos.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento da quantia bloqueada, em favor da parte exequente, observando quanto aos dados bancários informados.
Deverá a Sra.
Gestora certificar-se se o postulante possui poderes na procuração outorgada, se for o caso, para levantamento de valores.
Sem prejuízo, expeã-se certidão de crédito, de posse da qual poderá a parte exequente levá-la a protesto, nos termos do art. 517 do CPC e, deste modo, a dívida também será registrada nos órgãos de proteção ao crédito, conforme praxe, uma vez que já determinado na sentença do id 72475947.
Com o levantamento, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
18/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:46
Conclusos para decisão
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20/06/2023 13:07
Decorrido prazo de ELISANGELA SANCHES FERREIRA DE ANDRADE em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 05:42
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
INTIMO a Parte Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo legal. -
07/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 17:51
Juntada de Carta AR
-
27/01/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 11:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2022 17:45
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES CUNHA em 01/11/2022 23:59.
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11/11/2022 17:45
Decorrido prazo de RAYANNA R. CASAGRANDE & CIA LTDA - ME em 01/11/2022 23:59.
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19/10/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Pretende a exequente o levantamento dos valores bloqueados nos autos.
Certifique-se a Secretaria Judicial se houve a intimação do executado quanto ao bloqueio em questão.
Caso positivo e, decorrido o prazo sem manifestação, defiro o levantamento em favor da exequente.
Não tendo ocorrido a intimação, intime-se para manifestação.
Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, data da assinatura.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
14/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 15:37
Decorrido prazo de W. F. O. BEZERRA EIRELI - ME em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 15:36
Decorrido prazo de WALLISON FERNANDO OLIVEIRA BEZERRA em 05/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 04:40
Publicado Sentença em 22/08/2022.
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20/08/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2022 09:02
Decorrido prazo de RAYANNA R. CASAGRANDE & CIA LTDA - ME em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 09:02
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES CUNHA em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 09:02
Decorrido prazo de W. F. O. BEZERRA EIRELI - ME em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 09:02
Decorrido prazo de WALLISON FERNANDO OLIVEIRA BEZERRA em 04/02/2022 23:59.
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24/01/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 00:31
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
18/01/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
18/12/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
18/12/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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15/12/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 20:57
Juntada de Projeto de sentença
-
15/12/2021 20:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/10/2021 17:01
Conclusos para julgamento
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12/06/2021 15:10
Audiência Conciliação juizado designada para 24/01/2022 16:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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31/05/2021 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/04/2021 16:28
Conclusos para despacho
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01/04/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2021 03:39
Publicado Intimação em 31/03/2021.
-
31/03/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/03/2021 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 09:43
Decorrido prazo de W. F. O. BEZERRA EIRELI - ME em 01/02/2021 23:59.
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02/02/2021 09:42
Decorrido prazo de WALLISON FERNANDO OLIVEIRA BEZERRA em 01/02/2021 23:59.
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31/01/2021 22:42
Publicado Despacho em 27/01/2021.
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31/01/2021 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
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25/01/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 11:55
Decorrido prazo de RAYANNA R. CASAGRANDE & CIA LTDA - ME em 28/10/2020 23:59.
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15/11/2020 18:49
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES CUNHA em 28/10/2020 23:59.
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15/11/2020 18:49
Decorrido prazo de RAYANNA R. CASAGRANDE & CIA LTDA - ME em 28/10/2020 23:59.
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07/11/2020 13:31
Publicado Despacho em 06/10/2020.
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07/11/2020 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
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28/10/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 14:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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