TJMT - 1011524-91.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 02:08
Decorrido prazo de DONATO KLAFKE - EPP em 27/01/2025 23:59
-
19/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 13:40
Expedição de Mandado
-
10/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 15:05
Expedição de Mandado
-
03/10/2024 05:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 04:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 06:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 06:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 02:06
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 02:11
Decorrido prazo de FERNANDO ENGLER TRANSPORTES LTDA em 04/07/2024 23:59
-
03/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 01:22
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 14:56
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
05/06/2024 08:03
Decorrido prazo de FERNANDO ENGLER TRANSPORTES LTDA em 04/06/2024 23:59
-
04/06/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO ENGLER TRANSPORTES LTDA em 03/06/2024 23:59
-
03/06/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 01:19
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
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06/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/05/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:19
Processo Reativado
-
03/05/2024 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 17:18
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
27/03/2024 17:17
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/03/2024 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO ENGLER TRANSPORTES LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:39
Decorrido prazo de DONATO KLAFKE - EPP em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 16:54
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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08/03/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA PROJETO DE SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança proposta por DONATO KLAFKE - EPP em face de FERNANDO ENGLER TRANSPORTES LTDA, em que se sustenta a insolvência da parte promovida frente à empresa por inadimplemento contratual, no valor atualizado de R$ 9.576,12 (nove mil, quinhentos, e setenta e seis reais, e doze centavos).
Citada (movimentação 121618071), a parte requerida não compareceu à audiência de conciliação, tão pouco apresentou contestação, mesmo sendo intimado pelo mesmo endereço em que citado.
Registre-se que é obrigatório o comparecimento pessoal das partes na audiência de conciliação, conforme prevê o Enunciado nº. 20 do FONAJE; a ausência da reclamada à audiência conduz à revelia.
Diante disso, decreto sua revelia, nos termos do Art. 344 do CPC.
Em face da revelia da ré, impõe-se o julgamento antecipado da lide, tal como permite o art. 355, II, do Código de Processo Civil.
Mérito O Código de Processo Civil dispõe no artigo 373, inciso I que compete ao autor à apresentação de fatos constitutivos de seu direito e ao réu a apresentação de fatos impeditivos, modificativos e extintivos no direito do autor (art. 373, II, CPC).
Para comprovar suas alegações, a parte requerente junta aos autos as duplicatas e boletos nos quais se funda a dívida (Ids. 70102730, 70102725, 70102727, 70102739 e 70103291), que comprovam a origem do débito perquirido, no valor desatualizado de R$8.110,00 (oito mil, cento e dez reais).
Inafastável, portanto, o deferimento do pedido.
Dispositivo Posto isso, opino pela PROCEDÊNCIA do pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida a pagar à empresa requerente o valor de R$8.110,00 (oito mil, cento e dez reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação pela douta Juíza de Direito, a qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos e, preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo.
Tangará da Serra, data registrada no sistema.
Assinado digitalmente Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira Alves Juíza Leiga SENTENÇA
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, data registrada no sistema.
Assinado digitalmente Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito -
28/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 09:34
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 13:08
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada em/para 22/11/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
-
22/11/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada em/para 22/11/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
-
22/11/2023 16:14
Juntada de Termo de audiência
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21/11/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 09:58
Decorrido prazo de DONATO KLAFKE - EPP em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:14
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente/promovida, por meio de seu/sua advogado(a), da audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 22/11/2023, às 16h00min, horário de Mato Grosso, a audiência de conciliação, neste processo, realizar-se-á virtualmente através da plataforma Microsoft Office 365, por meio do aplicativo Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTQ5MTM4ZGEtYTFhYS00YTY0LWEyZGEtY2RiZjFmZmQyNzM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2223d63828-1f13-4c33-9562-893caaf052a7%22%7d e observando-se o que segue: Para ingressar na sala de audiência, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através do link de acesso acima, que foi encaminhado no e-mail cadastrado nos autos.
Se as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até cinco dias antes da realização do ato, sendo que a intimação para a conciliação, realizada pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivada pela Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais até a véspera da data agendada.
Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe ou no sistema PJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores.
Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o(s) Conciliador(es), em caso de audiência de conciliação.
Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujos termos poderão ser encaminhados por escrito antes da audiência ao e-mail do Conciliador responsável pela realização da audiência de conciliação.
Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
O LINK DE ACESSO À SALA, ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NOS AUTOS, PARA RECEBÊ-LO VIA WHATSAPP ENTRAR EM CONTATO COM O CONCILIADOR: LENIN PELO N. 65 9 9697-8795, CONCILIADORA VANESSA N. (65) 9 9969-2897, CONCILIADORA JÉSSICA 65 9 9968-1056 , CONCILIADOR PEDRO HENRIQUE 65 9 9663-6617. -
16/10/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 15:30
Expedição de Mandado
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13/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 11:42
Audiência de conciliação redesignada em/para 22/11/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
-
29/08/2023 09:53
Decorrido prazo de FERNANDO ENGLER TRANSPORTES LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:53
Decorrido prazo de DONATO KLAFKE - EPP em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 06:47
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Considerando as justificativas apresentadas pelo reclamado no ID 122456471, pertinente que seja designada nova data para audiência de conciliação.
Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
09/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 16:01
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:47
Juntada de Termo de audiência
-
05/07/2023 04:19
Decorrido prazo de FERNANDO ENGLER TRANSPORTES LTDA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:24
Decorrido prazo de FERNANDO ENGLER TRANSPORTES LTDA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2023 09:31
Expedição de Mandado
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18/06/2023 08:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/06/2023 06:09
Decorrido prazo de DONATO KLAFKE - EPP em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:52
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente/promovida, por meio de seu/sua advogado(a), da audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 05/07/2023, às 15h00min, horário de Mato Grosso, a audiência de conciliação, neste processo, será realizada virtualmente através da plataforma Microsoft Office 365, por meio do aplicativo Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NWIwMDdiOWEtNGVlNS00OWM4LWI5MTItMTUzN2E5ZjYxOTk1%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252223d63828-1f13-4c33-9562-893caaf052a7%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=7f4f3aa2-b078-4a46-bdba-0f21627c081f&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true e observando-se o que segue: Para ingressar na sala de audiência, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através do link de acesso acima, que foi encaminhado no e-mail cadastrado nos autos.
Se as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até cinco dias antes da realização do ato, sendo que a intimação para a conciliação, realizada pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivada pela Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais até a véspera da data agendada.
Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe ou no sistema PJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores.
Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o(s) Conciliador(es), em caso de audiência de conciliação.
Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujos termos poderão ser encaminhados por escrito antes da audiência ao e-mail do Conciliador responsável pela realização da audiência de conciliação.
Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
O LINK DE ACESSO À SALA, ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NOS AUTOS, PARA RECEBÊ-LO VIA WHATSAPP ENTRAR EM CONTATO COM O CONCILIADOR: THIAGO PELO N. 65 9 8467-7087 OU LENIN PELO N. 65 9 9697-8795. -
31/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:26
Audiência de conciliação designada em/para 05/07/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
-
11/11/2022 17:47
Decorrido prazo de FERNANDO ENGLER TRANSPORTES LTDA em 10/11/2022 23:59.
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27/10/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 00:17
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
22/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
VISTOS.
Defiro o pedido de suspensão do processo, porém pelo prazo máximo de 10 dias, que é o suficiente para a finalidade pretendida pela parte.
Findo o prazo, deverá a parte se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, promovendo o necessário ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso não haja manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para extinção.
Caso haja manifestação, conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, data da assinatura.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
14/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 03:19
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
17/08/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 12:53
Decisão interlocutória
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22/06/2022 12:35
Conclusos para despacho
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21/06/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 05:50
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 18:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2022 16:28
Conclusos para decisão
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24/03/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 15:33
Audiência Conciliação juizado redesignada para 24/03/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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09/02/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2022 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2022 13:28
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2022 11:11
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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21/01/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2022 17:55
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 07:56
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
17/11/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 18:17
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 09/02/2022 15:30.
-
12/11/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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