TJMT - 1024924-03.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 23/05/2025 23:59
-
17/05/2025 16:02
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
17/05/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 07:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ELZA ZORTEA em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:11
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE ZORTEA DA SILVA em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MIXCELL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA em 26/03/2025 23:59
-
11/03/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2025 03:36
Publicado Despacho em 05/03/2025.
-
04/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:21
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/12/2024 17:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/12/2024 17:25
Recebimento do CEJUSC.
-
10/12/2024 17:25
Audiência do art. 334 CPC realizada para 10/12/2024 17:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
10/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ELZA ZORTEA em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE ZORTEA DA SILVA em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MIXCELL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ARAUJO RAMOS em 22/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 08:58
Audiência do art. 334 CPC designada para 10/12/2024 17:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
08/11/2024 16:30
Recebidos os autos.
-
08/11/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:04
Decorrido prazo de MIXCELL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA em 21/05/2024 23:59
-
03/04/2024 07:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 03:16
Publicado Citação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
20/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2024 11:52
Decisão interlocutória
-
09/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 05:15
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 04:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 05:31
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 16:58
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ELZA ZORTEA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:21
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE ZORTEA DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:21
Decorrido prazo de MIXCELL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 01:18
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 11:59
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 04:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:49
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 07:37
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2023 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 04:06
Decorrido prazo de ELZA ZORTEA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 04:06
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE ZORTEA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 04:06
Decorrido prazo de MIXCELL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 08:51
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 08:29
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 03:19
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1024924-03.2022.8.11.0003 DECISÃO INDEFERE-SE o pedido de busca de endereço, formulado pela reclamante no id. 105045679, uma vez que a utilização das ferramentas do Poder Judiciário deve se dar de forma excepcional e desde que demonstrado que a parte interessada esgotou todos os meios possíveis, o que não ocorreu no caso em apreço.
Assim sendo, intime-se parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da reclamada.
Apresentado o novo endereço, cumpra-se o ato obstado. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
21/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 17:14
Decisão interlocutória
-
12/01/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 02:46
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 14:15
Decorrido prazo de ELZA ZORTEA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:15
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE ZORTEA DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:15
Decorrido prazo de MIXCELL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA em 11/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 08:33
Decorrido prazo de MIXCELL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA em 11/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:08
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
27/10/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
20/10/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1024924-03.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL EXECUTADO: MIXCELL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, VANDERLEI JOSE ZORTEA DA SILVA, ELZA ZORTEA Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.[1] [2] Ademais, DETERMINO que parte ré e advogado(a), por ocasião de sua primeira manifestação no processo, informem endereço eletrônico e acesso telefônico móvel celular para os quais serão endereçadas as comunicações processuais, na forma dos arts. 193 e 246, do NCPC, salientando-se que, a teor do § 1º-C, art. 246, do NCPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
CITE(M)-SE o(s) executado(s), na forma requerida na inicial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida.
Por ocasião da constrição patrimonial referenciada, deverá o Sr.
Meirinho proceder também à avaliação dos bens penhorados, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado, consoante o disposto no artigo 829, §1º, do NCPC e para os fins do artigo 914, do mesmo diploma legal.
Após, INTIME-SE o credor da aludida penhora.
Fixo de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e para as hipóteses de pronto pagamento, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) -
17/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:39
Juntada de Petição de pedido de prisão preventiva
-
10/10/2022 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/10/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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