TJMT - 1060822-83.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 02:07
Recebidos os autos
-
01/01/2025 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/11/2024 02:09
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 02:09
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
01/11/2024 02:09
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 31/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:06
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 09:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/09/2024 17:14
Recebimento do CEJUSC.
-
24/09/2024 17:13
Audiência de conciliação realizada em/para 24/09/2024 17:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:03
Recebidos os autos.
-
17/09/2024 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/09/2024 06:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 02/09/2024 23:59
-
30/08/2024 04:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 14:22
Audiência de conciliação designada em/para 24/09/2024 17:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/08/2024 13:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/08/2024 13:29
Recebimento do CEJUSC.
-
22/08/2024 13:29
Audiência de conciliação cancelada em/para 22/08/2024 13:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
09/08/2024 13:51
Recebidos os autos.
-
09/08/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/08/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 05:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 26/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 12:29
Audiência de conciliação designada em/para 22/08/2024 13:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
15/07/2024 11:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/07/2024 11:09
Recebimento do CEJUSC.
-
15/07/2024 11:09
Audiência de conciliação cancelada em/para 15/07/2024 13:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/07/2024 05:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 17:34
Recebidos os autos.
-
01/07/2024 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/06/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 03:56
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
24/05/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 01:37
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 17:57
Audiência de conciliação designada em/para 15/07/2024 13:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
23/03/2024 01:44
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:46
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
22/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
19/03/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 18:47
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/08/2023 08:58
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/08/2023 08:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/08/2023 08:39
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
17/08/2023 16:32
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
14/05/2023 14:51
Decorrido prazo de ALAOR FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 12:55
Expedição de Mandado
-
27/02/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 15:56
Expedição de Mandado
-
24/02/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 01:49
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1060822-83.2022.8.11.0001 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora da Certidão Negativa do Oficial de Justiça , bem como, manifestar no prazo de cinco dias, indicando novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
CUIABÁ, 14 de fevereiro de 2023 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 14/02/2023 13:19:46 -
14/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2022 13:17
Expedição de Mandado
-
30/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 02:20
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 11:16
Decorrido prazo de ALAOR FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA em 18/10/2022 23:59.
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11/11/2022 11:16
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 18/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 05:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 12:01
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1060822-83.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: E - CUIABA SOLUCOES PARA INTERNET LTDA - EPP EXECUTADO: ALAOR FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA Visto.
Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), por Carta A.
R., para pagar(em) o valor do débito, ou apresentar bens à penhora, no prazo de 3 (três) dias.
Registre-se, do mesmo modo, as advertências do artigo art. 774, do CPC.
Vencido o prazo, manifeste a parte Credora (no mesmo prazo), conforme o caso: a) não sendo encontrado o Devedor, indique o Credor o endereço atualizado e, em seguida, renove-se o ato citatório; b) havendo pagamento integral e concordância do Credor, conclusos para expedição de alvará e extinção; c) havendo só manifestação do Devedor ou, indicação de bens à penhora (garantia do juízo), diga o Credor, em seguida conclusos, inclusive para formalização da penhora se for o caso; d) sem manifestação, restará configurada a procrastinação da execução com prejuízo à parte Credora e o alongamento desnecessário da execução em evidente ato atentatório à dignidade da justiça (art. 4º, art. 6º e art. 774, IV, do CPC).
Nesse sentido: “Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 774, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INÉRCIA DA EXECUTADA.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA CARACTERIZADO.
IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO, OU NÃO, DA PARTE EXECUTADA EM OMITIR SEUS BENS.
INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS QUE CONSTITUI DEVER DA PARTE EXECUTADA.
MULTA MANTIDA.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJPR – 14ª CC – AgI nº 0037648-03.2017.8.16.0000 – relª. juíza Fabiane Pieruccini – j. 11/04/2018).
Grifei.
Motivo pelo qual, neste caso, intime-se a parte Credora a atualizar o cálculo da dívida no prazo já registrado, com a multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor atualizado do débito pelo ato atentatório, e indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Após, conclusos; Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
11/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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