TJMT - 1062161-77.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
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07/08/2023 01:37
Recebidos os autos
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07/08/2023 01:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/07/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 02:51
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida entre as partes acima informadas, já qualificadas e representadas.
A ação correu regularmente, sem qualquer nulidade ou prejuízo às partes, que realizaram a auto composição do litígio mediante acordo, devidamente assinado por ambos os litigantes, cujo termo se encontra anexado ao presente feito.
A firmada convenção, consubstanciada nos princípios da probidade e da boa-fé, encontram amparo legal, conforme o disposto no artigo 421 e seguintes do Código Civil.
O pacto ajustado, atribui reciprocamente direitos e deveres aos contratantes, cujo efeito principal é a criação de obrigações, na forma da transação acordada.
Portanto, HOMOLOGO a manifestação de vontade das partes exposta no acordo, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, como exposto e, por corolário, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 200, caput e artigo 487 , inciso III , alínea “b”, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
07/07/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 16:47
Homologada a Transação
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28/06/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 11:41
Processo Desarquivado
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28/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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24/06/2023 07:25
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA FERREIRA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 07:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimem-se as partes a respeito do retorno dos autos da Turma Recursal, para que no prazo de 05 dias pleiteiem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento com baixa. -
14/06/2023 07:21
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 14:24
Devolvidos os autos
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13/06/2023 14:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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13/06/2023 14:24
Juntada de acórdão
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13/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:24
Juntada de manifestação
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13/06/2023 14:24
Juntada de contrarrazões
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13/06/2023 14:24
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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13/06/2023 14:24
Juntada de intimação de pauta
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13/06/2023 14:24
Juntada de intimação de pauta
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13/06/2023 14:24
Juntada de intimação de pauta
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21/03/2023 10:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1062161-77.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ELENICE DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Trata-se de Ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS formada entre as partes qualificadas nos autos.
Verifica-se que o Recurso Inominado fora interposto tempestivamente e que o preparo foi juntado dentro do prazo previsto no artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais estabelece, como regra, o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, salvo se ocorrer prejuízo irreparável para o Recorrente, a propósito: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
No caso, inexiste perigo de dano para a parte Recorrente, sendo desnecessária a suspensão dos efeitos da sentença.
Deste modo, RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95.
Contrarrazões já apresentadas, remeta-se os autos à Eg.
Turma Recursal. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
20/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2023 05:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 05:25
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA FERREIRA em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 17:29
Conclusos para decisão
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14/03/2023 12:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2023 01:32
Publicado Sentença em 28/02/2023.
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28/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2023 14:04
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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06/02/2023 18:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/01/2023 00:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 16:09
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 16:09
Recebimento do CEJUSC.
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16/12/2022 16:09
Audiência de conciliação realizada em/para 16/12/2022 16:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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16/12/2022 16:08
Juntada de Termo de audiência
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15/12/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 02:16
Publicado Informação em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 16:13
Recebidos os autos.
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13/12/2022 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/12/2022 16:10
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 16:10
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 13:37
Audiência de conciliação redesignada em/para 16/12/2022 16:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/12/2022 09:50
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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02/12/2022 09:50
Recebimento do CEJUSC.
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23/11/2022 13:36
Recebidos os autos.
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23/11/2022 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/11/2022 03:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 01:56
Publicado Informação em 03/11/2022.
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02/11/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 16:41
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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27/10/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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25/10/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 15:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/10/2022 15:07
Devolvidos os autos
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25/10/2022 15:07
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 13/12/2022 15:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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21/10/2022 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 13:26
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 13:20
Audiência Conciliação juizado cancelada para 25/01/2023 15:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1062161-77.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 20.895,73 ESPÉCIE: [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ELENICE DA SILVA FERREIRA Endereço: RUA SANTOS DUMONT, 9, QD 163, ALTOS DA SERRA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78052-320 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: AV DARDANELOS, CENTRO, ARIPUANÃ - MT - CEP: 78325-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 3 Data: 25/01/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 19 de outubro de 2022 -
19/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 09:57
Conclusos para decisão
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19/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2022 09:57
Audiência Conciliação juizado designada para 25/01/2023 15:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/10/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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