TJMT - 1000126-03.2022.8.11.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 16:28
Baixa Definitiva
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27/04/2023 16:28
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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27/04/2023 16:25
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 00:18
Decorrido prazo de DIONISIO SILVA DE SOUZA em 25/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 08:52
Recurso Especial não admitido
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06/03/2023 14:18
Conclusos para decisão
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16/02/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2023 23:59.
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25/01/2023 00:21
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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25/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 18:40
Desentranhado o documento
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23/01/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 11:47
Recebidos os autos
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23/01/2023 11:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
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22/01/2023 14:44
Juntada de Petição de recurso especial
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14/12/2022 00:16
Publicado Acórdão em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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14/12/2022 00:16
Publicado Acórdão em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 07:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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12/12/2022 07:13
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 07:13
Expedição de Outros documentos
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09/12/2022 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2022 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2022 13:29
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 09:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2022 13:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos
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19/11/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 15:24
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2022 00:20
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 10:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/11/2022 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2022 00:45
Publicado Acórdão em 31/10/2022.
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29/10/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C NULIDADE DE CONTRATOS C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA - VALOR INDENIZATÓRIO – DANO MORAL – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO – INVIABILIDADE – OBEDIÊNCIA A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CARÁTER PEDAGÓGICO DA PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Diante da comprovação de inexistência do débito, bem como da negativação indevida há o dever de indenizar.
O valor a ser fixado em razão de dano moral deve respeitar determinados critérios, bem como observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de conter o caráter pedagógico, e arbitrar justa reparação, sem que isso se constitua enriquecimento sem causa.
Para efeitos de revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral, entende o Superior Tribunal de Justiça como possível em caso que se mostrar ínfimo ou exagerado. -
27/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:08
Conhecido o recurso de DIONISIO SILVA DE SOUZA - CPF: *74.***.*01-49 (APELANTE) e não-provido
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26/10/2022 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2022 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2022 16:30
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2022 00:26
Publicado Intimação de pauta em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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15/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Outubro de 2022 a 27 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/10/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:59
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 09:07
Conclusos para decisão
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06/10/2022 08:46
Juntada de Certidão
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06/10/2022 08:46
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:49
Recebidos os autos
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30/09/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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