TJMT - 1007056-41.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 02:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/05/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:28
Juntada de Petição de alvará
-
10/05/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2024 23:59
-
07/05/2024 13:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
07/05/2024 13:06
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/04/2024 23:59
-
09/03/2024 10:04
Decorrido prazo de ROSIMEIRE HEINS TIEM em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:04
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 tem como parâmetro o momento de constituição do crédito – fato gerador – nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Por fim, certifico que a intimação de expediente 25150748 do Estado de Mato Grosso, certificada no id 131086655 fora realizada para efetuar o pagamento em 05 meses, quando deveria ter constado 02 meses.
Destarte, retifico o ato, e considerando o prazo já escoado, intimo a Fazenda Pública, nesta data, para realizar o pagamento da obrigação no restante do prazo já dado.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) JEANNIE ROSA E SILVA Analista Judiciário 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021). 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
28/02/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 12:30
Expedição de Ofício de RPV
-
26/02/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 14:32
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
05/10/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 19:32
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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11/09/2023 19:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/09/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 18:51
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
12/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ROSIMEIRE HEINS TIEM em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:53
Decorrido prazo de ROSIMEIRE HEINS TIEM em 07/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2023 08:36
Decisão interlocutória
-
21/11/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 02:12
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
28/10/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
Intimo Vossa Senhoria para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar nos autos acerca do lançamento sob n. 96494782.
Primavera do Leste-MT, 17/10/22.
Neide Vaz Domingues Técnica Judiciária -
17/10/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 21:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 21:42
Decorrido prazo de ROSIMEIRE HEINS TIEM em 26/09/2022 23:59.
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12/09/2022 05:30
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 20:04
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 07:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2022 23:59.
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03/05/2022 20:24
Decorrido prazo de ROSIMEIRE HEINS TIEM em 02/05/2022 23:59.
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20/04/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 22:49
Decorrido prazo de VALERIA LIMA LEITE FIRME em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 22:49
Decorrido prazo de RHAMAIANE ALVES DA ROCHA em 07/03/2022 23:59.
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09/02/2022 01:33
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 15:46
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
07/02/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:06
Transitado em Julgado em 04/02/2022
-
06/02/2022 09:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 11:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:38
Decorrido prazo de ROSIMEIRE HEINS TIEM em 02/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 01:43
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 01:43
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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18/12/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
18/12/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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16/12/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:01
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2021 14:01
Julgado procedente o pedido
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01/12/2021 06:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2021 23:59.
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05/11/2021 16:17
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 10:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/11/2021 22:08
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2021 09:05
Decorrido prazo de ROSIMEIRE HEINS TIEM em 19/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 05:58
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
08/10/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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05/10/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 14:25
Conclusos para despacho
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29/09/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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