TJMT - 1049694-03.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 02:02
Recebidos os autos
-
05/01/2025 02:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/11/2024 06:26
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 06:25
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 06:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/10/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 13:43
Juntada de Petição de pedido de extinção
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08/10/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HARMONIA em 03/10/2024 23:59
-
13/09/2024 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/09/2024 18:07
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 02:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 17:31
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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04/09/2024 18:38
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/08/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2024 02:06
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA UNTAR em 16/08/2024 23:59
-
14/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2024 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:08
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2024 05:05
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/05/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HARMONIA em 19/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1049694-03.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HARMONIA INTERESSADO: LETICIA DE OLIVEIRA UNTAR Vistos, etc.
Por ora, deixo de apreciar o pedido da parte Exequente.
Da análise dos autos, verifico que muito embora tenha sido apontado que a tentativa de penhora on-line retornou negativa, esta, em verdade, retornou parcialmente frutífera, sendo constrito, na ocasião, o total de R$ 651,09 (seiscentos e cinquenta e um reais e nove centavos), conforme acusado na certidão encartada no ID 90380918.
Referido montante já foi transferido para conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso à época da constrição, de onde dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD ao cumprimento de tal finalidade.
Desta feita, com o parcial êxito na tentativa de penhora, intime-se a parte devedora para que, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução), sob pena de preclusão.
Quanto a eventual alegação de excesso de execução, o devedor deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do art. 525, §4º e §5º, do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, faça-se o cadastro prévio no SISCONDJ para levantamento da quantia consignada.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Às providências.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
23/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 20:29
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA UNTAR em 26/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 23:55
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
25/10/2022 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
24/10/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2022 05:54
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA UNTAR em 19/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 05:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HARMONIA em 19/08/2022 23:59.
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29/07/2022 05:58
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2022 13:43
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
20/07/2022 08:32
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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18/07/2022 12:19
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/07/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 15:58
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA UNTAR em 25/05/2022 23:59.
-
14/07/2022 10:47
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA UNTAR em 13/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2022 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 03:32
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1049694-03.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HARMONIA INTERESSADO: LETICIA DE OLIVEIRA UNTAR Vistos, etc.
Diante do AR (aviso de recebimento) positivo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
27/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 13:31
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
27/06/2022 13:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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28/05/2022 21:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 11:29
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA UNTAR em 04/05/2022 23:59.
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03/05/2022 20:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HARMONIA em 02/05/2022 23:59.
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27/04/2022 05:47
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HARMONIA em 22/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 09:09
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
08/03/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 21:36
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/02/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 22:25
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA UNTAR em 07/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 04:37
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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